O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo na Justiça uma ação civil pública por danos ambientais contra a Ritz Property Investimentos Imobiliários e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). O principal pedido de liminar do MPRN, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, é de que o Município se abstenha de conceder o habite-se e qualquer outro alvará para construção na área do Condomínio Palm Springs, até a comprovação da reparação dos danos.
Intimar a empresa a suspender qualquer obra no condomínio, e o Idema, de conceder qualquer licença para o imóvel, até que a reparação dos danos causados ao meio ambiente sejam reparados, também constam no rol pedidos feitos na ação civil pública pelo MPRN, assim como a determinação de que o 1º Ofício de Notas de Ceará-Mirim inscreva a restrição do ajuizamento da presente ação na matrícula nº 9.755, para que seja dado conhecimento a terceiros.
No mérito da questão, a Promotoria de Justiça solicita que o Judiciário confirme a liminar e, caso os danos não tenham sido reparados, condene a Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda e o Idema a recuperaram a área degradada visando a restauração do ambiente ao status quo ante (mediante projeto técnico a ser apresentado que atenderá às exigências técnicas definidas em perícia judicial a ser realizada).
Na impossibilidade de acolhimento do pedido anterior, se for impossível retornar ao status qui ante, que o Juízo da Comarca ordene os réus a realizarem medidas reparatórias e mitigatórias na área, a serem sugeridas pelos peritos indicados pelo Ministério Público (ou na perícia judicial). Entre tais medidas estão: a construção de um muro baixo ao redor das dunas, visando conter o deslizamento de areia (permitindo um reequilíbrio da vertente da duna sem comprometer a vegetação sobre elas existente); a restauração, a partir de um projeto especialmente construído para tal, a faixa de APP do curso d’água na área do empreendimento; a manutenção das áreas onde foi implantado o Plano de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD) aprovado pelo Idema; a preservação, por aquisição ou outra forma de gestão, de área equivalente ao dobro daquela de dunas destruídas, em ambiente natural semelhante ao suprimido e o mais próximo possível do empreendimento a ser instituída como servidão ambiental a ser averbada no registro de imóveis competentes, consoante art. 9º- A Lei nº 6.938/81; assegurar a preservação dos dois corpos da unidade “dunas mais recentes”, próximos ao empreendimento; restaurar, a partir de um projeto especialmente construído para tal, a faixa de APP, do curso d’água, que se estende desde o chamado lago oeste, até sua desembocadura no mar; elaborar e executar ações de educação ambiental, na comunidade de Muriú; condenar os demandados à indenização por danos morais coletivos e ao pagamento de custas e honorários advocatícios a serem recolhidos ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente.
Com informações do MPRN
No planalto próximo ao antigo fono do lixo, estão invadindo uma duna de preservação ambiental. Esta fica na ladeira dos taxistas. Por onde anda os ficais dos órgãos competentes.
Se tal dano ambiental era tão evidente, pq o IDEMA liberou? Aguardando a bomba estourar nesse "orgão" tb. $$$$
Enquanto isso estão construindo casas nas DUNAS DE CIDADE NOVA e nas ENCOSTAS DE MAE LUIZA (com vista para o s bairros de petropolis e tirol). São dois pesos e duas medidas??