Polícia

Ex-presidente de torcida organizada do ABC é executado na Zona Sul de Natal

Foto: cedida

Um ex-presidente da torcida organizada Gang Alvinegra, identificado como Leonardo Augusto, mais conhecido por Fininho, foi morto com diversos disparos de arma de fogo na tarde desta quinta-feira(28), no Conjunto Jiqui, no bairro de Néopolis, na Zona Sul de Natal.

A vítima estava em um veículo quando foi surpreendida por homens armados. Os detalhes do crime até a publicação deste post são ainda preliminares. Os assassinos fugiram com destino ignorado.

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Judiciário

Integrante de torcida organizada em Natal irá a júri popular por suposto atentado

Uma tentativa de homicídio que, supostamente, envolveu integrantes de torcidas organizadas dos clubes de futebol ABC e América Futebol Clube, voltou a julgamento na Câmara Criminal do TJRN, quando os desembargadores apreciaram um recurso movido pela defesa de um jovem, acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra duas pessoas, no bairro de Cidade da Esperança, em 22 de setembro de 2007.

Os desembargadores mantiveram a sentença inicial e ressaltaram a possibilidade de admitir a denúncia com base em provas iniciais, como depoimento de testemunhas, por exemplo, com o fim de prevalecer, nesta fase do procedimento especial a que são submetidos os agentes que, supostamente, praticaram crimes dolosos contra a vida, o chamado princípio in dubio pro societate, o qual favorece a segurança da sociedade até que o fato seja definido em julgamento pelo Tribunal do Júri.

A decisão na Câmara Criminal se baseou, dentre outros pontos, em depoimentos – impressos e gravados – nos quais se registra que uma das vítimas participava da torcida organizada do América e o autor do disparo era integrante da Gang Alvinegra, os quais, à época do fato, tinham uma rivalidade. Segundo as testemunhas, o réu teria levantado a camisa e sacado uma arma. No entanto, o tiro não atingiu as vítimas que conseguiram fugir.

O julgamento no órgão colegiado definiu que, pelos elementos destacados, verifica-se que há prova material e indícios da possível participação do réu no fato supostamente típico descrito na denúncia, o que o leva a ser encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

(Recurso em Sentido Estrito n° 2015.002137-8)

TJRN

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