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Carnatal: MPRN e Procon/RN emitem recomendação sobre itens permitidos e proibidos ao folião

Destaque Promoções já tomou conhecimento da recomendação e se comprometeu a cumprir os pedidos da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. FOTO: Canindé Soares

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Procon/RN emitiram recomendação conjunta à Destaque Promoções sobre medidas a serem obedecidas durante a realização do Carnaval 2017. Uma delas diz respeito à permissão da entrada de foliões portando bebidas e alimentos.

A organizadora do evento, de acordo com a recomendação, deverá autorizar a entrada de consumidores com bebidas (apenas em copo descartável de plástico na quantidade máxima de 500 ml) e com alimentos de uso individual (desde que não representem riscos à segurança), mas respeitando um limite de até cinco itens por pessoa.

A recomendação é que a escolha dos consumidores seja por alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc); frutas cortadas e sanduíches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “zip lock”.

A empresa organizadora partitipou de reunião com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Natal, Leonardo Cartaxo, e o coordenador do Procon/RN, Cyrus Alberto de Araújo Benavides, e tomou ciência do teor da recomendação conjunta, demonstrando concordância e se comprometendo a cumprí-la.

Na entrada da festa, o folião deverá se submeter a inspeções, revistas e remoção dos objetos não autorizados pela organização do evento.

Proibição

A recomendação reforça os itens que devem ser proibidos aos foliões na entrada do Carnatal 2017, pela possibilidade de colocar em risco a segurança dos consumidores, se arremessados: garrafas de qualquer gênero, tamanho ou material (exemplos: garrafas de água mineral, “squeezes”, etc); embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”); latas; capacetes; armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, canivetes, etc); cadeiras/banquinhos; guarda-chuvas; objetos pontiagudos; objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha); fogos de artifício, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie; objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente); bebidas (em qualquer tipo de recipiente); skate, bicicleta ou qualquer tipo de veiculo motorizado ou não; isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem; bastão de selfie (extensor para tirar auto-retrato); itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada; substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais; bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais.

 

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