Nessa terça-feira (8), o Conselho Nacional de Justiça apreciou o PCA nº 4336-23.2013, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte, em desfavor dos juízes do trabalho de Mossoró, com o fim de cassar as portarias por estes editadas, que restringiram o acesso das partes e advogados às dependências internas das secretarias, assessorias e gabinetes.
Até à edição das portarias, os advogados transitavam livremente sem autorização nas secretárias das Varas do Trabalho de Mossoró. Após a restrição, a OAB-RN moveu um Procedimento de Controle Administrativo – PCA em face dos magistrados, sustentando que as portarias editadas afrontavam a prerrogativa assegurada no artigo 7º, inciso VI do Estatuto da Ordem dos Advogados.
A ANAMATRA e a AMATRA 21 interviram no processo, assistindo os juízes do trabalho acionado. O feito teve como relator o Conselheiro Rubens Curado, que votou pela improcedência dos pedidos formulados pela Ordem dos Advogados e reconheceu a legalidade das portarias.
O Presidente da OAB-RN, o advogado Sérgio Freire, e a Presidente da AMATRA 21, a juíza Maria Rita Manzarra, realizaram sustentação oral. O voto do relator foi vencedor, acompanhado por doze conselheiros (12 x 3), que entenderam pela improcedência da pretensão da OAB.
Para a Presidente da AMATRA 21, a juíza Maria Rita Manzarra, “A magistratura tem muito para comemorar. A edição das portarias jamais visou ofender prerrogativa alguma dos advogados. Os juízes, enquanto gestores das unidades jurisdicionais que são, editaram estes atos almejando a boa regulação dos serviços e preocupados com a incolumidade/segurança dos autos, tratamento igualitário entre os advogados e resguardo de autos em segredo de justiça. A interpretação literal do Estatuto da Ordem, que permite o acesso livre e desregrado ao recinto de trabalho reservado a servidores e juiz, além de não ser recomendável, compromete a eficiência e a qualidade do serviço jurisdicional prestado”.
A OAB faz tempestade em copo d'água por bobagem.
Diga-se de passagem que vários artigos da Lei 8.906/94 já sofreram impugnação através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
A Magistrada Dra. Maria Rita Manzarra realmente afirmou que "A magistratura tem muito para comemorar" ?? Se sim, foi uma colocação, no mínimo, infeliz. Tratasse de uma competente magistrada, que tem fino trato com todos os seus jurisdicionados, tento, portanto, minha admiração. Mas comemorar a limitação do acesso dos advogados não é de bom tom.