Judiciário

Justiça condena homem acusado de enterrar analista ainda vivo, em 2003

O administrador de lava-rápido Adelir da Silva Mota foi condenado pela Justiça, em primeira instância, a 18 anos de prisão, acusado de matar e enterrar ainda vivo o analista de investimentos Carlos Alberto de Souza Araújo, em fevereiro de 2003.

O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (8), em Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo).

A acusação sustentada pela Promotoria é a de que a vítima foi morta pelo fazendeiro Alexandre Titoto com o auxílio de Mota.

O defensor público que faz a defesa de Mota, Luiz Carlos Martins Joaquim, disse que já entrou com recurso para anular o julgamento. Para ele, Mota agiu em legítima defesa ao tentar separar uma briga entre Titoto e Araújo.

O advogado de defesa de Titoto, Milton Scavazzini Junior, não quis comentar a condenação. Ele disse que seu cliente alega inocência e que está aguardando a data do seu julgamento.

Segundo a acusação, o motivo seria uma dívida entre o fazendeiro e o analista. Após golpear Araújo na cabeça, os dois acusados teriam levado a vítima desacordada a uma fazenda e a enterrado viva.

Mota não compareceu ao julgamento. O promotor Marcus Túlio Nicolino, que pediu a condenação do réu, afirmou que a prisão já foi decretada e que ele é considerado foragido.

De acordo com o promotor, o julgamento de Titoto deve ser realizado no início de 2015, ainda sem data definida. Ele aguarda em liberdade.

O CASO

Segundo a Polícia Civil informou na época do crime, Mota teria dito que golpeou a vítima com um pedaço de madeira que havia no escritório de Titoto atingindo a cabeça de Araújo.

Ele teria afirmado, em seu depoimento, que tentou interferir em uma suposta briga que estaria ocorrendo entre Titoto e Araújo.

Na ocasião do crime, Mota disse, em depoimento, que o fazendeiro decidiu levar a vítima, que estava desacordada e amarrada, para um canavial.

No entanto, ao chegar no local, segundo depoimento, os dois teriam constatado que a vítima estaria gelada e, Titoto teria decidido enterrá-la

No escritório de Titoto, foi encontrado na época sangue, móveis desarrumados, dois pedaços de madeira com marcas de sangue e um cheque rasgado em nome do fazendeiro de R$ 405 mil.

Folha Press

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Diversos

Justiça condena homem da Grande Natal que falsificou documentos para abrir conta na Caixa

Residente em Monte Alegre, Laércio Bay dos Santos, conhecido como Bay, falsificou documentos pessoais e abriu uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, a partir da qual habilitou operações de crédito. O crime foi denunciado pelo Ministério Público Federal a partir da emissão de cheques fraudulentos emitidos por Laércio Bay.

Sentença do Juiz Federal Walter Nunes condenou o acusado a pena de 1 anos e 4 meses, o que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, Laércio Bay ainda pagará R$ 900 de prestação pecuniária e multa de 39 dias-multa, com cada dia equivalendo a 1/30 do salário mínimo vigente.

“Não restam dúvidas acerca da autoria e materialidade do crime sob exame, concluindo-se que o acusado conseguiu, mediante a apresentação de documentação falsa, induzir a gerente da Caixa Econômica a erro e, assim, abrir uma conta bancária em nome”, analisou o Juiz Federal.

Mesmo observando que os cheques fraudulentos somavam R$ 1.517,09, o magistrado disse que não cabe aplicar o princípio de insignificância. “A aplicação do princípio da insignificância não se resume ao critério objetivo do valor do prejuízo, não devendo levar em conta somente a repercussão econômica da conduta tida por ilícita, mas principalmente o exame da relevância social presente na natureza e na destinação do bem jurídico tutelado, como os interesses atingidos e o desvalor da conduta dentro do contexto social, fatores que não podem ser desconsiderados sob o risco de fomentar a impunidade”, avaliou.

JFRN

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