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Justiça Federal do RN bloqueia recursos do Estado para compra de leite a criança vítima de doença rara

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou o bloqueio nas contas do Governo do Estado para a compra de um complemento alimentar que será usado para tratamento de um recém-nascido, portador “Síndrome do Xarope do Bordo”. A doença provoca uma deficiência metabólica no processamento de aminoácidos (valina, isoleucina e leucina), resultando em um acúmulo desses aminoácidos, nos líquidos corporais, podendo ser tóxico ao Sistema Nervoso Central e prejudicial à saúde do infante, com possibilidade de ocasionar danos neurológicos de natureza grave ao menor.

Foram proferidas três decisões sobre esse processo. A primeira, ainda no plantão judiciário, proferida pela Juíza Federal Janine Bezerra, que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte fornecer, no prazo de 48 horas, duas latas do complemento alimentar MSUD 1.

Em seguida, no mesmo dia, foi proferida uma outra decisão da mesma magistrada determinando o bloqueio das contas do Estado no valor correspondente a latas de leite para um mês de alimentação do recém-nascido.

A terceira decisão foi proferida pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho deferindo o pedido de gratuidade judiciária para o processo.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns à JUSTIÇA FEDERAL aqui no RN. Têm mais é que bloquear mesmo, pois os desvios estão aí de maneira escancarada. É um DESgoverno absurdo esse de Robinson Farias.

  2. BG
    Este estado do RN está desgovernado, a secretaria de TRIBUTAÇÃO do estado (SET) não funciona mercadorias chegam no aeroporto (e se voce pediu via aerea é porque tem pressa) e fica retida porque o setor de liberação não libera mesmo o contribuinte tendo credenciamento, isto é um absurdo não é a toa que o RN ninguém quer investir aqui, o empresario que for atento jamais investirá um centavo enquanto o tratamento do estado incluindo a SET tiver esse comportamento. É bom lembrar que ao se comprar uma agulha em qualquer lugar do Brasil instantaneamente o estado a que se destina a mercadoria é informado eletronicamente daquela venda e ai esse BURROCRACIA da SET em não agilizar os procedimentos é incabível, já passou da hora de se JUDICIALIZAR a SET e seu secretario para que faça a sua obrigação legal.

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