Judiciário

Justiça Federal do RN condena colombiano por uso de documento falso e falsidade ideológica

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o colombiano Jeiner Duvan Vitery Caicedo. Ele foi acusado de praticar 15 vezes o crime de falsidade ideológica, cinco vezes o crime de falsificação de documento público e sete vezes o crime de uso de documento falso. O colombiano, que está com processo de extradição expedido pelo Supremo Tribunal Federal, no ato da prisão foi encontrado com documentos falsos.

Ele foi condenado a 11 anos e 2 meses de reclusão. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, em audiência de instrução e julgamento, o qual atuou em substituição legal na 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O magistrado determinou a manutenção da prisão preventiva do estrangeiro, que se encontra na Cadeia Pública de Natal.

“Dúvidas não restam acerca da materialidade e autoria das condutas imputadas ao acusado”, destacou o magistrado na sentença. O Juiz Federal Orlan Donato detalhou ainda na sua decisão: “Evidencia-se, ainda, que, ao prestar Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda nos anos de 2014 e 2015, inserindo informações falsas a respeito de uma pessoa que sequer existia, o denunciado praticou o crime de falsidade ideológica”. Para ele, o dolo, elemento subjetivo dos tipos penais em questão, encontra-se demonstrado em razão de, em cada uma das utilizações dos documentos, sejam eles material ou ideologicamente falsos, bem como nos crimes de falsidade ideológica.

O Juiz Federal chamou atenção que Jeiner Duvan Vitery Caicedo após obter a certidão de nascimento materialmente falsificada, o acusado utilizou-a, perante os órgãos competentes, para emitir CPF e carteira de identidade. “Continuando sua empreitada criminosa, no intuito de regularizar sua situação como se fosse um cidadão brasileiro, o acusado utilizou a Carteira de Identidade e CPF ideologicamente falsos, para obter Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação Provisória e, após, Definitiva, e Título de Eleitor, restando, portanto, configurada a prática de 04 (quatro) crimes de uso de documento ideologicamente falso”, escreveu o magistrado.

JFRN

Opinião dos leitores

  1. BG,
    Mostra a cara desse pilantra, pra gente ficar esperto… Daqui uns dias ele estará solto mesmo…

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