Trânsito

Justiça Federal do RN determina que DNIT restaure BR 226

O Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, titular da 11ª Vara do Rio Grande do Norte, proferiu decisão que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a restaurar definitivamente o trecho da BR 226, rodovia federal que liga os municípios de Triunfo Potiguar e Campo Grande. O magistrado definiu o prazo de 15 dias para início do processo administrativo e 30 dias para as obras começarem, após a finalização do processo mencionado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil .

Na decisão, o magistrado chamou atenção que as fotos anexadas aos autos mostram muitos buracos e afundamentos na rodovia federal, o que aponta para insuficiência dos serviços realizados pela empresa contratada para recuperação da via.

“Esse tipo de processo demonstra a falta de planejamento do DNIT, que espera a deterioração das vias federais, para depois realiza operações ‘tapa buracos’, que muitas vezes são serviços de má qualidade, haja vista a diminuta vida útil do material empregado, o que pode ser verificado pelos vários procedimentos realizados ao longo do tempo pela ré na extensão da rodovia mencionada na inicial, bem como em outras rodovias federais, o que me permite concluir que se trata de solução apenas paliativa, em evidente prejuízo aos cofres públicos e a população que utiliza as rodovias federais, que fica sujeita, outrossim, a risco de vida”, escreveu o Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo na decisão. Ele ressaltou que não se trata de operação “tapa buraco”, mas da recuperação total da via.

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Diversos

Justiça Federal do RN determina que quatro instituições de ensino suspenda atividades de cursos e cesse propagandas

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que quatro instituições de ensino suspendam todas as atividades referentes a cursos, interrompa as matrículas, paralise qualquer trabalho de divulgação e se abstenha de emitir diploma. A decisão foi da Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal.

As medidas foram deferidas liminarmente e recaem sobre a Flórida Cristian University (FCU), Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (FADIRE), Ciências Educativas e da Construção da Cidadania (Unifuturo), Universidade Livre do Brasil (UBL) e APL Alves (Proextec). Além disso, também é réu no processo José Ricardo dos Santos Monteiro.

O Ministério Público Federal alegou, em ação civil pública, a oferta irregular de cursos de pós-graduação pelas instituições, que não estão credenciadas pelo Ministério da Educação. Até mesmo a parceria firmada pelas cinco instituições foi apontada como irregular já que, pelos atos normativos do Ministério da Educação, não é possível uma instituição repassar autorização de ensino superior para outra. “As eventuais parcerias com instituições não credenciadas pelo MEC somente podem ser estabelecidas para realização de serviços de apoio, tais como atividades de segurança, manutenção e limpeza, não para a atividade-fim”, escreveu a Juíza Federal Gisele Leite na decisão.

Ela chamou atenção que a instituição estrangeira FCU, através do seu representante no Brasil, José Ricardo dos Santos Monteiro, estava ofertando cursos de mestrado e doutorado por meio de parceria com a ULB, Proetex e Unifuturo. “Na verdade, a conduta das demandadas detém grande potencial lesivo não só aos seus atuais alunos, mas a toda a comunidade, visto que a divulgação dos seus cursos não veicula a proibição de emissão dos certificados respectivos, informação que, uma vez disseminada, com certeza retiraria a atração de seus serviços”, destacou a magistrada.

JFRN

Opinião dos leitores

  1. Boa noite, essa mesma propaganda está sendo divulgada e comercializada em Teresina – Piauí. Muitos alunos já se matricularam e estão tendo acesso a essa informações hoje – 13 de junho de 2016. Estamos todos tendo muita preocupação com esse caso.

  2. Atualmente esta faculdade Flórida Cristian University (FCU) ou Unifuturo comprou a instituição ao qual faço parte e todos os alunos estão preocupados, até então estavamos tranquilos entendendo que tudo estava bem e agora com esta noticias estamos apavorados. Existe turmas que já estão em seus últimos períodos e não podemos ser lesados.

  3. Parabéns para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte !!! Que sirva de exemplo para algumas outras instituições.

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