Judiciário

Justiça nega pedido de bloqueio em contas do Estado para pagar delegados aposentados

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu um pedido realizado pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do RN (Adepol) para que a Justiça estadual determinasse o bloqueio de contas do Estado do Rio Grande do Norte para pagar o 13º salário dos Delegados Aposentados referente ao ano de 2017. Para o magistrado, a responsabilidade deste tipo de pagamento é do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN.

A Associação informou nos autos que o Banco do Brasil não cumpriu adequadamente a determinação judicial referente ao de bloqueio de recursos públicos, veiculado em decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, tendo em vista que a medida deveria ter sido operacionalizada na conta única do Estado do Rio Grande do Norte.

Alegou, ainda, que, embora o Estado do Rio Grande do Norte tenha pago o 13º salário em atraso, em relação ao ano de 2017, de todos os delegados em atividade, não realizou o pagamento da parcela do décimo terceiro salário em relação aos servidores inativos, motivo pelo qual ainda persistiria a necessidade de bloqueio de recursos públicos no montante de R$ 604.476,93.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a gestão dos proventos dos servidores inativos do Estado do RN, incluindo os delegados da polícia civil aposentados, compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, na qualidade de autarquia responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Rio Grande do Norte. Esse entendimento se baseia no que disciplinam os arts. 94 e 95, da LCE nº 308/2005.

Para o juiz, ficou evidente nos autos que o Instituto, na condição de entidade administrativa dotada de personalidade jurídica própria, detém autonomia funcional e financeira para responder pelas parcelas componentes aos proventos dos servidores inativos, inclusive ao que se refere ao décimo terceiro salário respectivo.

“Diante desse cenário, não vislumbro a viabilidade em determinar o bloqueio de recursos públicos do Estado do Rio Grande do Norte para fins de pagamento de parcela remuneratória de servidores inativos, cuja responsabilidade deve recair, senão, sobre o IPERN, sob pena de se chancelar uma transferência indevida de responsabilidades ao ente público estadual, imputando-lhe um excessivo e inapropriado ônus financeiro”, comentou.

E finalizou: “Sob essa perspectiva, ponderando que o Estado do Rio Grande do Norte já corporificou o adimplemento relativo ao décimo terceiro salário correspondente ao ano de 2017, de todos os Delegados de Polícia em atividade, considero que não subsiste a necessidade de realização de bloqueio de recursos públicos, motivo pelo qual indefiro o requerimento formulado (ID 37875048)”, conclui o magistrado.

Processo nº 0840332-49.2018.8.20.5001
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. É no mínimo decepcionante ver um Judiciário que trabalha dessa forma. No dia 19 de Dezembro o mesmo Juiz em questão garante o direito aos Policiais e, no dia 23 de Janeiro, o retira. Fico me perguntando se ainda existe segurança jurídica nesse País? O Judiciário Norte-Rio-Grandense parece se esquecer de que Deus está acima deles. A Justiça do Homem é falha, mas a de Deus não! Hoje muitos Juízes parecem não se importar com a situação pela qual os policiais passam, dando decisões esdrúxulas, e mudando de posicionamento como quem muda de veste.

  2. O IPE não tem dinheiro para pagar quem ganha mil reais, imagina dinheiro para pagar marajás de 28 mil e que se aposenta anos 50 anos. Acabou, se não mudarem isso rapidamente vai ser o caos e ninguém vai receber

    1. Amigo Lato, torço para que tudo dê certo a atual situação do nosso estado é extremamente grave, isso não era pra está acontecendo, no Brasil deveria existir uma lei que todos ocupantes de cargos principalmente de prefeito, governador teriam que deixar todas as contas em dia, aí o nego pensava umas 10 vezes em se candidatar, como não tem nem nunca vai ter, o sujeito ganha acha um rombo do tamanho do mundo e quando sai deixa um maior e diz mais que quem vier atrás que feche a tampa do caixão e dê um cheiro na viúva.

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Diversos

Justiça nega pedido de suspensão do Enem 2016

enem-2016-inscrição-1-600x299A juíza Federal Elise Avesque Frota, substituta da 8ª Vara Federal do Ceará, negou, na tarde desta quinta-feira (3), pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2016.

Na quarta-feira (2), o procurador da República Oscar Costa Filho pediu o cancelamento do exame por entender que a realização de provas em diferentes datas fere o princípio de isonomia da seleção.

O MEC (Ministério da Educação) adiou a prova de 191.494 inscritos para os dias 3 e 4 de dezembro –eles fariam a prova em locais que estão ocupados por estudantes contrários à PEC 241, que estabelece limite para os gastos do governo, e à reforma do ensino médio, proposta pelo governo por meio da MP (Medida Provisória) 746.

É injusto com os estudantes?

Segundo Costa Filho, o problema não está nas questões objetivas, mas sim, na redação, que não deve ocorrer em dois dias. “Isso fere o princípio da isonomia e prejudica o estudante. Quando você adia, você contamina quem fica para fazer. Quando fez o adiamento, temos duas provas, para dois grupos”, afirmou.

Em sua decisão, Frota afirma que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm ‘o tema’ como ponto central”.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) afirma que não haverá dano, já que, todos os anos, “o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações” e que elas têm “o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”.

No próximo final de semana, 97,78% dos 8.627.195 participantes comparecerão aos locais de prova que não registraram ocupações. Os demais farão as provas nos dias 3 e 4 de dezembro.

Maratona em dezembro

Cerca de 25 outras seleções de vestibular acontecem nos dias 3 e 4 de dezembro, a data do Enem para os 191.494 inscritos. Em Minas, Estado com maior número de atingidos, o Enem vai coincidir com os vestibulares do Instituto Federal do Sul de Minas (IFSuldeMinas) e da Universidade de Uberaba (Uniube), por exemplo.

“Será que eu vou ter vontade de sentar e estudar? Pensei que ia me livrar dessa prova no próximo final de semana, para focar nos outros vestibulares que tenho para fazer. Agora vou fazer o Enem bem próximo da data dos outros exames”, contou a alagoana Fernanda Kelly Mello Freitas, 22, que, além do Enem, vai tentar os vestibulares da Universidade Estadual de Alagoas e de uma faculdade privada.

UOL

 

Opinião dos leitores

  1. Decisão correta !! Falta passar a conta pra quem está prejudicando os alunos de exercerem o direito a concorrer à vaga e de estudarem !!

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