O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, concedeu cinco dias para que o diretor presidente do Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RN) informe se os estudantes da capital estão impossibilitados de pagar meia passagem, em dinheiro, dentro dos veículos de transporte público. O magistrado recebeu pedido do Diretório Central dos Estudantes Emmanuel Bezerra dos Santos, da Universidade Potiguar (DCE/UnP), que denunciou as empresas do setor de limitarem o acesso ao desconto.
Segundo o DCE/UnP, a empresa autorizada para venda de passagens intermunicipais com o abatimento de 50%, por delegação do DER/RN, é a Transpasse. A entidade que representa a classe estudantil acusa a Transpasse de impor dificuldades para a concessão do desconto, conforme relatos de alunos.
“Conforme a lei, os estudantes devidamente matriculados têm direito ao desconto de 50% nas passagens, bem como em festas, cinema e etc, bastando apresentar a carteira de estudante para ter direito ao desconto”, frisou o Diretório. Porém, alegou o DCE/RN, a realidade dos estudantes que necessitam do transporte publico é totalmente diferente, onde as empresas privadas “ditam” regras que superam as leis vigentes, limitando o acesso do estudante ao transporte público.
“Hoje existe uma limitação ao acesso ao transporte público intermunicipal, pois as empresas exigem que seja comprado um selo vendido pela Transpasse para que tenha direito a compra da meia passagem, os que não compram o referido selo são obrigados a pagar em dinheiro o valor integral, e isso gera prejuízo e constrangimentos entre os usuários”, comentou a entidade estudantil. O juiz Geraldo Mota quer ouvir primeiro a empresa denunciada para somente após decidir sobre o pedido.
TJRN
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