Judiciário

MPF obtém condenação de vereador por construção ilegal em sítio arqueológico no RN

Justiça já havia determinado a suspensão da obra da quadra esportiva que vinha sendo erguida por Mago de Miro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do vereador Aírton Ovídio de Azevedo, conhecido como “Mago de Miro”, por realizar uma obra ilegal em área pertencente ao Sítio Arqueológico Santa Maria, no município de Santana do Matos/RN. A área contém pinturas rupestres pré-históricas e pertence à União.

A sentença reforça a liminar concedida no começo do ano e que havia determinado a paralisação das obras. Mago de Miro vinha erguendo uma quadra esportiva e o espaço já contava com alvenaria de tijolos, cimento e armações compostas por vergalhões em ferro. Em uma vistoria realizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), constatou-se que a prefeitura local sequer havia sido consultada sobre a construção e não emitiu qualquer alvará.

O autor da ação do MPF, procurador da República Victor Queiroga, reforçou a “grave agressão à integridade do sítio arqueológico” representada pela obra, que poderia causar impactos irreversíveis à integridade do Santa Maria, além de estar sendo desenvolvida em uma área que não pertencia a Aírton Ovídio.

Além de paralisar as atividades na área e demolir todas as construções irregulares, a sentença – assinada pelo juiz Arnaldo Pereira Segundo – determina que todo o material seja retirado do local, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da ação. O Iphan deverá acompanhar essa retirada.

Santa Maria – O sítio arqueológico apresenta vários painéis de pinturas rupestres da tradição agreste, com representações temáticas englobando formas humanas e de animais, além de símbolos não identificáveis. “(…) a obra em comento deve ser paralisada e demolida, com a finalidade de evitar o risco de desaparecimento das manifestações culturais existentes no local em decorrência da ação degradadora”, reforçou o magistrado.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800040-85.2017.4.05.8403 e da sentença ainda cabem recursos.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-obtem-condenacao-de-vereador-por-construcao-ilegal-em-sitio-arqueologico-no-rn

 

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Judiciário

MPF obtém condenação de vereador por recebimento de plantões que não ocorreram

O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó obteve a condenação do vereador José Dirceu dos Santos por receber o pagamento de plantões que não foram prestados. Ele já exercia mandato na Câmara Municipal de Equador (região do Seridó) em 2006, mas dirigia informalmente o hospital local e encaminhou à Secretaria de Saúde um pedido de pagamento de plantões que teriam sido prestados em janeiro daquele ano, tendo recebido os cheques e utilizado no comércio. Apesar da sentença, ele ainda poderá recorrer em liberdade.

De acordo com as investigações e depoimentos, José Dirceu elaborou o memorando solicitando o pagamento de plantões a um médico do hospital e levou o documento até a Secretaria de Saúde para ser assinado. Após receber os cheques, em nome do médico, o vereador se dirigiu a um posto de gasolina da cidade, realizando a troca por dinheiro em espécie, sob a alegação de que o titular do cheque estava de plantão e, por isso, não podia deixar o hospital para fazer a troca pessoalmente.

O outro cheque foi creditado em uma loja de roupas da cidade de Parelhas, fato admitido pelo próprio vereador, em seu interrogatório. O valor pago pelos plantões à época, R$ 2.190,35, jamais chegou às mãos do médico. Este, aliás, só soube do pagamento quando foi declarar Imposto de Renda no ano seguinte e foi pego na “malha fina”, pois não teria informado os recursos recebidos da Prefeitura de Equador em 2006.

O fato, contudo, é que o médico sequer havia trabalhado para aquela Prefeitura naquele ano. Ele ligou para a administração municipal, para reclamar, e foi informado que havia inclusive recibos dos pagamentos. Ele os solicitou e constatou que a assinatura não era a dele. O médico fez a informação chegar ao então prefeito, que formalizou a denúncia junto ao Ministério Público.

A sentença, de autoria da juíza federal Sophia Nóbrega, condena o vereador a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e ainda a 97 dias multa, por peculato: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Dirceu ainda poderá recorrer em liberdade. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 00000257-72.2014.4.05.8402.

MPF-RN

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