Judiciário

MPF recorre de decisão que concedeu prisão domiciliar a Henrique Alves

Ex-ministro ainda se mantém preso devido à ação que tramita na Justiça Federal em Brasília

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro e ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Lyra Alves, dentro do processo relacionado à Operação Manus, na qual ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O político, no entanto, ainda continua preso na Academia de Polícia Militar, em Natal, por conta do mandado referente à Operação Sepsis, cujo processo tramita na Justiça Federal em Brasília.

Em seu recurso, o MPF alerta que a concessão da prisão domiciliar para Henrique Alves não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal e traz riscos à aplicação da lei, em decorrência da influência política que ainda possui o ex-ministro. A peça acrescenta que a decisão tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal, Francisco Eduardo Guimarães – durante audiência no último dia 6 de fevereiro -, baseou-se em fundamentos equivocados.

A defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar alegando que “as testemunhas de acusação ouvidas ‘inocentariam’ ou provariam a ‘inocência’ de Henrique Alves”, Para o MPF, este é um grande equívoco, sobretudo porque “não cabe a testemunhas, sejam de acusação, sejam de defesa, realizar juízo sobre a responsabilidade criminal ou a inocência de réus”.

Foram levantadas, durante as investigações, inúmeras outras provas, como dados sigilosos de natureza bancária e telefônica, além de documentos: “(…) a maior parte dos fatos narrados na denúncia trata do repasse de vantagens indevidas mediante doações eleitorais oficiais da OAS, cujas provas essencialmente são documentais e decorrentes de quebra de sigilo de dados telefônicos e bancários, não se baseando em testemunhas”.

Presente às audiências – O Código de Processo Penal detalha as hipóteses que permitem a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (ser maior de 80 anos ou estar extremamente debilitado por motivo de doença grave são algumas delas), porém em nenhuma se enquadra Henrique Alves. O juiz declarou, em sua decisão, que ele “(…) se encontra acometido de males que estão a exigir atenção médica constante, sendo submetido a exames médicos (…)”.

O MPF ressalta, contudo, que a defesa já obteve um acompanhamento semanal de psiquiatra e psicólogo, custeado pela família, e a única requisição de exames até então feita pelo médico do ex-ministro foi a coleta de sangue para análise laboratorial.

No ponto de vista do Ministério Público, a depressão da qual o réu alega sofrer – problema comum a presos em geral – não se caracteriza como uma “doença grave”, nem ele se encontra “extremamente debilitado”, tendo inclusive acompanhado normalmente as audiências de instrução. Somado a isso, a avaliação médica requisitada pela própria Justiça ainda nem foi realizada, não havendo laudo que respalde a concessão de prisão domiciliar

Influência – Durante a Operação Manus foi constatado que Henrique Alves, mesmo sem qualquer cargo público, continuava a exercer papel decisório junto ao Governo Federal, com nomeações e pedidos em geral. Já na Operação Lavat, desdobramento da Manus, interceptações telefônicas apontaram que, já preso, ele continuava acompanhando e orientando a atuação de parentes em busca do apoio de nomes como o do ex-presidente José Sarney, que poderiam vir a influenciar politicamente na revogação de sua prisão preventiva.

“Em casa, com acesso a diversos meios de comunicação e a novas tecnologias, não haverá como ter controle algum sobre a atuação articulada do preso sobre outros agentes públicos, outros acusados, testemunhas e auxiliares”, resume o Ministério Público Federal. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0805556-95.2017.4.05.8400. Caso o juiz não acate o posicionamento do MPF, o recurso deverá ser encaminhado para análise do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

Opinião dos leitores

  1. Lava-Jato, 116 condenações em 3 anos. STF, 16 condenações em 30 anos.

    O foro privilegiado no Brasil, é um “privilégio” que afronta diretamente o artigo 5º da Constituição Federal. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

  2. Abstraído o mérito do delito imputado, é bom considerar o abuso no prazo da prisão preventiva, que, praticamente, tornou-se indeterminada. Se a moda pega, amanhã o cidadão comum poder ser igualmente penalisado.

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Diversos

MPF recorre de decisão que põe em risco o mangue do rio Potengi

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) interpôs um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra uma decisão do juiz federal Janilson Bezerra. O magistrado suspendeu a execução de uma sentença transitada em julgado e de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e permitiu que carcinicultores possam ter seus projetos de criação de camarão, localizados em áreas de mangue no estuário do rio Potengi, analisados pelo Idema/RN.

No entender do MPF, permitir a análise dos empreendimentos, por parte do órgão ambiental, pode resultar no licenciamento dos viveiros e, por consequência, em graves prejuízos à natureza. A sentença anterior assegurava a completa proteção da área, considerada fundamental ao equilíbrio do meio ambiente. “A nova decisão viola situações já definitivamente consolidadas”, destaca o recurso ministerial, de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo.

A sentença de 2004, resultante da Ação Civil Pública 2002-84.00.001548-8, transitou em julgado em 2009. No ano seguinte foi assinado o TAC. Ambos previam que as atividades nesses viveiros seriam cessadas, as instalações demolidas e a área reflorestada, de forma a permitir sua recuperação ambiental. Porém, em audiência no último dia 4 de maio, promovida dentro de uma ação impetrada pela Cooperativa dos Pescadores e Carcinicultores do Potengi – CPCP (contra União, Estado do Rio Grande do Norte e Ibama), o juiz determinou a suspensão dos efeitos da sentença.

A ação dos criadores de camarão se baseia na mudança do Código Florestal Brasileiro que, segundo eles, permitiria a exploração da atividade nos viveiros instalados antes de 22 de julho de 2008 na Fazenda Camarão do Povo, pertencente à cooperativa. Esses empreendimentos supostamente ocupariam áreas de apicuns e salgados, ecossistemas adjacentes aos mangues.

O Ministério Público Federal discorda dessa caracterização da área e registra que a regularização desses viveiros já havia sido descartada pela sentença anterior e pelo TAC. O MPF aponta, inclusive, a inconstitucionalidade do do artigo 11A do novo Código Florestal, que se refere à suposta anistia de quem explorava irregularmente áreas de apicuns e salgados antes de 2008, e vem questionando essa norma legal através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF.

Outro risco decorrente da recente decisão judicial é o prejuízo ao projeto de criação de uma unidade de conservação na região, o chamado Parque Estadual Mangues do Potengi.

Mangue – A caracterização da área, apontada pelos carcinicultores como sendo de apicuns ou salgados, também é questionada no recurso do MPF. “No mapa dos viveiros objeto dos pareceres técnicos observa-se claramente a presença de manguezais circundando praticamente todos viveiros, o que demonstra que se trata, na verdade, de área de manguezal”. Pareceres técnicos também reforçaram o crescimento de vegetação de mangue nos viveiros já desativados na mesma região.

Ainda dentro do processo que resultou na sentença de 2004, um laudo da Semurb reforçou que “as fazendas de camarão estão assentadas em área onde a vegetação de mangue encontrava-se em processo de regeneração”. Outros pareceres da UFRN e de técnicos seguiram no mesmo sentido.

O bioma manguezal é considerado fundamental ao equilíbrio do meio ambiente. Ele serve de fonte de nutrientes a diversas espécies da flora e fauna e é o lar de várias espécimes animais, incluindo algumas sob risco de extinção, como o colhereiro, o peixe-boi, a garça branca e a tartaruga-de-pente, além de outras objeto de exploração excessiva, como o Caranguejo Uçá.

Histórico – A Fazenda Camarão do Povo, de responsabilidade da CPCP, vinha devastando área de mangue, com a construção de tanques de criação de camarões. A sentença de 2004 determinou o fim das atividades e a recuperação ambiental. Os carcinicultores recorreram até o o Superior Tribunal de Justiça – STJ, que manteve o reconhecimento da ilegalidade da exploração da área. O processo transitou em julgado em 6 de outubro de 2009.

Durante o processo de execução da sentença, a alternativa encontrada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado foi de celebrar um TAC concedendo novos prazos, mas sem mudar o teor da decisão. O termo foi assinado em 20 de maio de 2010 e homologado judicialmente, com prazo de desocupação das últimas áreas definido para 20 de maio de 2015, sendo que algumas deveriam ser desativadas de imediato.

O MPF agora requer do Tribunal Regional Federal da 5ª Região a concessão de liminar para impedir o licenciamento ou regularização desses viveiros e a extinção da ação movida pelos carcinicultores.

MPF-RN

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