Judiciário

MPRN ajuíza ação de improbidade contra deputado estadual Tomba Farias e prefeita de Santa Cruz

Luiz Antônio Farias e Fernanda Bezerra exploraram a máquina pública ao promoverem passeio de idosos na campanha eleitoral de 2016, quando ela se reelegeu prefeita

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra o deputado estadual Luiz Antônio Farias, o Tomba, e a perfeita de Santa Cruz, Fernanda Costa Bezerra. Ambos exploraram a máquina pública ao promoverem passeio de idosos na campanha eleitoral de 2016, quando ela se reelegeu para o cargo. Além deles, o MPRN também pede a condenação da secretária de Educação do município, Francisca Suelange de Lima Bulhões.

Para a 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz, o uso indevido da máquina administrativa ficou configurado em um passeio onde 55 idosos da cidade em situação de vulnerabilidade foram até uma casa do deputado e da prefeita, que são casados, na praia de Pirangi, litoral Sul potiguar. Todos os idosos que são inscritos em programas sociais da Prefeitura. O passeio foi realizado no dia 12 de setembro de 2016, a 20 dias do pleito eleitoral.

Os idosos, com baixo grau de instrução e entendimento dos direitos sociais previstos na Constituição, foram avisados que iriam para a casa do deputado e da prefeita. Uma das idosas, em depoimento ao MPRN, disse que não conhecia o mar antes do passeio e que levou duas garrafinhas, uma com água e outra com areia do mar, para mostrar as pessoas de Santa Cruz. Outra informou ao MPRN que, além de garrafas, também levou para casa folhas do Cajueiro de Pirangi. Essas duas idosas não sabem ler e escrever.

Na casa do deputado e da prefeita, os idosos tiveram duas refeições – café da manhã e almoço. Segundo apurado pelo MPRN, para fazer a comida foram usados um fogão e um botijão de gás retirados de uma escola municipal de Santa Cruz. Ao todo, segundo documentos obtidos na Secretaria de Assistência Social de Santa Cruz, foram gastos R$ 2.339,32 com a alimentação dos idosos no passeio.

Para o MPRN, “a exploração da máquina pública em conjunto com a disponibilidade do bem imóvel privado da prefeita municipal para a realização de evento festivo não usual apenas escancaram a incidência na proibição, deixando nítido o caráter abusivo da conduta, praticada com a intenção de cooptação eleitoral”.

A Ação Civil Pública é fruto de um inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz em 1º de fevereiro passado após a Justiça Eleitoral ter cassado o mandato da prefeita Fernanda Costa Bezerra por abuso de poder econômico durante as eleições de 2016. O vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho, também teve o mandato cassado. Na mesma sentença, além dos gestores municipais, também foram condenados o deputado Tomba Farias e Francisca Suelange de Lima Bulhões, ambos à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos. As condenações também foram motivadas pelo passeio dos idosos à casa de praia da prefeita e do deputado.

Na Ação Civil Pública, o MPRN pede a condenação de Tomba Farias, Fernanda Bezerra e Francisca Suelange pela prática de atos de improbidade administrativa. O MPRN também pede a suspensão dos direitos políticos deles por período de cinco a oito anos, além da perda da função pública, se for o caso. O MPRN ainda requereu que os três sejam condenados ao ressarcimento ao erário dos danos apurados e eles fiquem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

MPRN

 

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Judiciário

MPRN ajuíza ação de improbidade contra delegado-geral de Polícia Civil

policiaO Ministério Público Estadual, por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade contra o delegado-geral de Polícia Civil (Degepol), Stenio Pimentel França Santos, através da qual pede a responsabilização pela “designação temporária” do delegado Laerte Jardim, da Delegacia Especializada em Investigações de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot) onde era titular, para atuar junto ao 1º Distrito Policial de Parnamirim.

A remoção aconteceu pouco mais de uma semana depois de deflagrada a Operação “Prata da Morte”, que investigava irregularidades no pagamento de pensões no Instituto de Previdência do Estado (Ipern) e culminou com a prisão do Delegado de Polícia Olavo Dantas de Medeiros Júnior.

O MPRN sustenta que o titular da Degepol, delegado Stenio Pimentel, praticou ato de improbidade administrativa com a remoção do Delegado Laerte Jardim, realizada desconsiderando a inamovibilidade assegurada ao colega, por motivações divorciadas do interesse público, e que importou em violação aos princípios da administração, como legalidade e moralidade.

A remoção, além de ser uma afronta à Lei Complementar nº 270/2004, a qual prevê que um Delegado de Polícia não pode ser removido em período inferior a um ano. O delegado Laerte Jardim manteve-se na Deicot em função de liminar concedida nos autos de Mandado de Segurança que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, tendo o Judiciário reconhecido os argumentos narrados quanto ao inconformismo pela transferência para desempenhar suas funções em Parnamirim, município em que há pouco tempo o delegado da Deicot havia participado de trabalho investigativo que resultou na prisão do então delegado titular da unidade para a qual foi designado.

O MPRN pede condenação do delegado Stenio Pimentel nas sanções previstas do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, entre as quais a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Confira aqui a íntegra da ação.

Com informações do MPRN

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Judiciário

MPRN ajuiza ação de improbidade contra leiloeiro por irregularidade em leilão

justicamarteloO Ministério Público Estadual, através das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou Ação Civil Pública buscando a responsabilização do leiloeiro Erick Luiz Neves da Câmara, por improbidade administrativa decorrente de irregularidades na condução de um leilão de veículos leves, pesados e sucatas, do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), realizado em abril de 2013.

Pelo que restou apurado, o leiloeiro teria direito a uma comissão de 5% sobre o valor arrecadado em cada item do referido leilão, bem como ao ressarcimento das despesas realizadas, entretanto, mesmo após sucessivos pedidos do Detran, não prestou as contas devidas.

Ao total, foram leiloados 463 veículos e sucatas distribuídos em 404 lotes, tendo sido apurado no leilão, já livres dos 5% relativos à comissão do leiloeiro, o valor de R$ 778.035,00 (setecentos e setenta e oito mil e trinta e cinco reais).

No entanto, desse montante, o próprio leiloeiro informou ter utilizado apenas R$ 87.987,54 (oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para pagamento de despesas, e de ter devolvido aos cofres públicos apenas R$ 122.804,02 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e quatro reais e dois centavos). Com isso, o leiloeiro deixou de prestar contas do total aproximado de R$ 567.243,44 (quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), apropriando-se da diferença.

Além disso, outras informações colhidas através da investigação levada a efeito pelo MPRN revelaram que, a despeito do Detran/RN ter aplicado as penalidades administrativas contidas no instrumento contratual celebrado com o leiloeiro, incluindo pagamento de multa de 20% sobre o valor da contratação e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Norte pelo período de dois anos, Erick Luiz Neves da Câmara descumpriu as proibições que lhe foram impostas, atuando em leilão promovido pela Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (SEARH), no ano passado, e contratando, no mesmo ano, com o Instituto de Previdência do Estado (IPERN).

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual busca obter a responsabilização do leiloeiro Erick Luiz Neves da Câmara pelo ato de improbidade que resultou em enriquecimento ilícito, com aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, incluindo ressarcimento. A ação conta com pedidos liminares voltados à concessão das medidas cautelares de suspensão da habilitação de Erick Luiz Neves da Câmara da função de leiloeiro além de sequestro de seus bens.

Com informações do MPRN

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