Judiciário

MPRN ajuíza ações para acabar com lixões de Areia Branca e Tibau

Destinação inadequada a céu aberto dos resíduos nos municípios são fatos públicos e notórios e gestores devem ser responsabilizados pelos danos causados ao meio ambiente

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou duas ações civis públicas contra as Prefeituras de Areia Branca e Tibau pela responsabilidade por danos causados ao meio ambiente. As ações, de autoria da 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, buscam o encerramento dos lixões dos dois municípios.

Nos documentos, o MPRN destaca que a destinação inadequada e a céu aberto dos resíduos nos municípios de Areia Branca e Tibau são fatos públicos e notórios. Em Areia Branca, o lixo é depositado na zona rural, às margens da BR 101. Em Tibau, os resíduos estão sendo depositados também na zona rural, no assentamento Lagoa da Salsa.

“É forçoso reconhecer que a ausência de local para disposição final ambientalmente adequada decorre de conduta omissiva dos municípios de Areia Branca e Tibau que, ao longo de toda a sua existência, nunca foram dotados de aterros sanitários”, destaca a Promotoria de Justiça ao embasar os pedidos.

Liminarmente, o MPRN requer que o Poder Judiciário potiguar julgue procedente a tutela antecipada para que os municípios cumpram a obrigação de fazer consistente na adoção das medidas emergenciais direcionadas para solucionar provisoriamente a situação das áreas em que funcionam os lixões, em consonância com os relatórios de vistoria realizadas pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CaopMA).

Caso as liminares sejam descumpridas, o MPRN requer a aplicação de multas diárias e pessoais aos prefeitos dos dois municípios, no valor de R$ 1 mil, a serem recolhidas ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (Fepema).

O MPRN requereu que a Justiça condene as Prefeituras de Areia Branca e Tibau a realizar, em até 60 dias, as adequações até que comecem a funcionar os aterros sanitários e os municípios demandados encaminhem, definitivamente, os resíduos sólidos para locais apropriados.

Em 120 dias, devem elaborar e executar projetos de inclusão sócio produtivo, como incentivos, cursos, doação de equipamentos ou orientação técnica para a formação de cooperativas, tudo isso destinado aos catadores ou seja, das pessoas que hoje vivem da catação do lixo. Após 90 dias de encerramento dos “lixões” e da instalação dos aterros sanitários das regiões, os municípios de Areia Branca e Tibau devem iniciar a recuperação das áreas atuais de deposição de resíduos.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPRN ajuíza ações para medidas no sistema prisional

Ações Civis Públicas requerem, entre outras, realização de concurso para agentes penitenciários, adequada manutenção de veículos, além de equipamentos e armamentos letais e não letais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 39ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições na tutela do sistema prisional, ajuizou três Ações Civis Públicas (ACP) com pedido de liminar, em desfavor do Estado, acionando a Justiça para ajudar a regularizar a condução de presos às audiências e unidades hospitalares no Estado.

As ações buscam tentar resolver o problema da defasagem de pessoal, além de recursos materiais para o atendimento das necessidades permanentes da administração, requerendo, entre outras medidas, a realização de concurso público para agentes penitenciários. Os documentos são assinados pelo promotor Antônio de Siqueira Cabral, responsável pela tutela do sistema prisional no Rio Grande do Norte.

Em uma das ações, o MPRN pede a implantação de medidas necessárias para que a Coordenação de Administração Penitenciária (COAPE) seja dotada da quantidade suficiente de armas e equipamentos imprescindíveis para atendimento dos grupos de Operações Especiais (GOE) e de Escolta Penal (GEP) do Sistema Penitenciário.

Requer também que o Judiciário determine ao poder público estadual a elaboração imediata de um diagnóstico do quadro funcional da Secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania (SEJUC), visando a devolução dos agentes penitenciários cedidos a outros órgãos, bem como proceda a substituição daqueles que se encontrem em funções administrativas na referida Secretaria por servidores técnico-administrativos.

Pede também que o Judiciário determine a SEJUC a identificação do número ideal de cargos de agentes penitenciários para comportar a atual demanda, inserindo a necessidade para os próximos quatro anos, já considerando, inclusive, o quantitativo a ser lotado na Cadeia Pública de Ceará-Mirim.

O MPRN requer ainda que em 45 dias o poder público estadual adote as medidas necessárias para garantir a adequada manutenção dos veículos vinculados à COAPE com a contratação de empresa especializada.

O Governo do Estado, deverá, como pede o MPRN, abrir crédito especial ou suplementar para fazer frente as despesas decorrentes de eventual decisão judicial. Em duas ações, o representante ministerial pede a possibilidade de bloqueio de verbas se a medida se fizer necessária para o cumprimento das decisões jurisdicionais.

E nas três ações ajuizadas foi pedida a fixação de multa diária e pessoal ao Governador do Estado e ao Secretário Estadual de Justiça e Cidadania para os casos de descumprimento, parcial ou total, dos eventuais provimentos da Justiça.]

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *