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MPRN recomenda medidas para reduzir gastos com pessoal em município no interior

Recomendação se baseia no levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado

Segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas Estado (TCE/RN), a cidade de Lagoa Salgada está na posição de “alerta” em relação aos gastos com a folha de pessoal. Essa classificação tem como base as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece o teto de 60% da receita corrente líquida do município para esse tipo de despesa. Para garantir o cumprimento das determinações da LRF e assegurar o equilíbrio financeiro municipal, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Prefeitura não realize novas despesas.

Pelo levantamento, Lagoa Salgada está no limite de 58,01%. Pela LRF, nesse patamar a Prefeitura já está proibida de realizar novas despesas com pessoal, seja por meio de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e contratação de hora extra de trabalho.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça reforça que a Prefeitura deve rescindir os contratos temporários e exonerar os ocupantes de cargos comissionados. A proposta, que está amparada na Constituição Federal, prevê a redução de gastos com cargos em comissão e funções de confiança de, pelo menos, 20%. Caso essas medidas não atinjam o efeito esperado, o passo seguinte é a exoneração dos servidores não estáveis. O objetivo é reduzir as despesas para patamares inferiores ao limite prudencial.

A Prefeitura de Lagoa Salgada deve ainda realizar estudo no prazo de 90 dias, para verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e preenchidos, bem como quais são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos. O resultado dessa análise deve compor a base de um projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal. Com um quadro de pessoal mais enxuto, após os estudos a serem feitos, a Prefeitura deve deflagrar concurso público para provimento das vagas que se mostrarem necessárias.

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MPRN recomenda medidas para garantir arrecadação de verbas ao Fundo de Reaparelhamento

Os tabeliães e notários responsáveis pelos Cartórios Extrajudiciais dos Municípios de Felipe Guerra, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes, Itaú e dos 1º e 2º Cartórios Extrajudiciais de Apodi devem fiscalizar e condicionar a realização dos atos perante o cartório pelo qual são responsáveis ao prévio recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP) previstos. As medidas constam em Recomendações emitidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi.

A Lei Complementar Estadual nº 166/99 cria o FRMP, fundo especial, cujos recursos se destinam a apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pelo MPRN.

O artigo 28 da mesma Lei determina que constituem renda do FRMP os recursos advindos do recolhimento prévio indicado na Lei, decorrentes das ações em que haja atuação do Ministério Público, seja como parte ou como fiscal da lei; bem como os recursos provenientes da cobrança efetuada em todos os procedimentos extrajudiciais, todos os serviços notariais e de registro, estabelecidos na Lei com os respectivos valores.

As Recomendações foram emitidas considerando que tabeliães e notários, ao incorporarem a verba destinada ao FRMP, ou deixarem de fiscalizar o recolhimento destes valores, praticam o ato de improbidade administrativa previsto nos arts. 9 e 10 da Lei 8.429/92. A incorporação ou o não repasse dos valores pelos responsáveis por Cartórios Extrajudiciais podem configurar, a depender do caso, crimes previstos em diversos dispositivos legais.

Os tabeliães e notários devem ainda manter regular a pasta correspondente às guias de recolhimento do FRMP, bem como orientar aqueles que se utilizarem de serviços sujeitos ao recolhimento para o Fundo, que façam o pagamento do valor devido por meio da respectiva Guia de Recolhimento, que pode ser gerada no site do MPRN.

Também foram emitidas Recomendações aos diretores das Secretarias responsáveis pelo Juizado Especial Cível e Criminal, Vara Cível e Vara Criminal da Comarca de Apodi, a fim de que estes tratem o recolhimento das custas processuais destinadas ao FRMP com a mesma diligência das destinadas ao Poder Judiciário e orientem aqueles que ajuizarem demandas sujeitas ao recolhimento para o Fundo, nos termos das tabelas anexadas à Lei no site do MPRN.

O descumprimento às Recomendações pode acarretar a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Publico.

MPRN

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