Judiciário

MPRN recomenda que Prefeitura de Tibau do Sul cobre dívida a ex-presidente da Câmara Municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Goianinha, recomendou ao Município de Tibau do Sul a execução de cobrança judicial a ex-presidente da Câmara Municipal condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). O valor da dívida é de R$ 37.226,38.

O ex-gestor João Tomé Bezerra foi condenado a restituir os valores e pagar multa referente a irregularidades na prestação de contas durante sua gestão. Devido ao não pagamento do montante, a Promotoria de Justiça iniciou inquérito civil com o intuito de acompanhar as medidas legais cabíveis em relação à execução da multa por parte da municipalidade.

A recomendação prevê o prazo de 40 dias para que o prefeito de Tibau do Sul execute a cobrança da condenação do ex-gestor. O valor deve ser restituído ao erário.

MPRN

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Diversos

MPRN recomenda que Prefeitura de Tibau do Sul nomeie aprovados em concurso

Recomendações foram publicadas na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE). Nomeações devem ser realizadas até o dia 2 de janeiro

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendações para que a Prefeitura de Tibau do Sul, cidade da região Leste potiguar, nomeie os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2015. São duas recomendações, que foram publicadas na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Pelos textos das recomendações, as nomeações devem ser realizadas até o dia 2 de janeiro próximo. Essas nomeações devem respeitar a ordem de classificação, de modo a preencher os cargos vagos existentes no município, exonerando todos os servidores contratados temporariamente ou em desvio de função.

A Prefeitura deve se abster de contratar ou renovar vínculos de servidores para o preenchimento, ainda que provisório, de cargos vagos para os quais existam profissionais aprovados no concurso público.

O MPRN estabeleceu prazo de 10 dias para a Prefeitura externar a intenção de cumprir ou não com os termos da recomendação e alertou que o não cumprimento importará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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