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TRT-RN condena supermercado em Natal que obrigou empregada a dançar e gritar

Desembargadora Joseane Dantas: prática viola dignidade e privacidade do trabalhador

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Walmart Brasil Ltda. por dano moral, com indenização no valor de R$ 5 mil, por constranger uma ex-empregada com a prática motivacional denominada “cheers”.

A trabalhadora era fiscal de caixa e revelou que a empresa promovia sessões de “cheers”, reunindo os empregados no centro da loja e os obrigava a dançar e cantar hinos motivacionais e gritos de guerra, na presença dos demais empregados e clientes.

Já o Walmart defendeu-se alegando que jamais expôs a ex-empregada a qualquer condição vexatória, sendo o “cheers” uma “prática comum em empresas, com a finalidade de motivar e integrar as equipes, convidando os empregados a participar, de maneira voluntária e descontraída”.

No entanto, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, entendeu que a atitude do supermercado extrapola o seu poder diretivo.

Para ela, “não se verifica razoável exigir de seus empregados que efetuassem uma coreografia com gritos de guerra e dança, na frente de outros colegas e dos clientes em geral”.

Essa prática, no entendimento da desembargadora, violaria “os direitos constitucionais à dignidade e à privacidade do trabalhador”.

A relatora manteve a indenização de R$ 5 mil, arbitrada pela Vara, e considerou a extensão dos danos, as partes do processo e a “reparação de forma justa à lesão, desestimulando o ofensor a reincidir na conduta perpetrada”.

Processo nº 0001756-66.2016.5.21.0004

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Opinião dos leitores

  1. Parabéns excelentíssima Desembargadora. As empresas tem essa mania. O correto era ser conversado com o funcionário e nunca é. É imposto.

  2. Parabéns, juíza…decência e bom senso é o que todo empregador deveria com seus funcionários dando-lhes o respeito que merecem. Se os empresários contrataram uma operadora de caixa, é o que ela deve fazer. Animar os clientes, chamar pra comprar, ou coisa do gênero, pegaria melhor para um animador, um comediante…quem sabe um palhaço. Está na hora de empresários entenderem que não é "se não está gostando pegue o beco"….há direitos a serem respeitados. Provavelmente foi o que a moça fez, não gostou e pegou o beco, mas não sem antes buscar seus direitos. E é o que todo trabalhador deve fazer…..sabe o que é isso? Desvio de função….contrata pra fazer uma coisa e querem que ela faça duas, três, quatro….só esquece que o tempo da escravidão acabou, pelo menos na teoria.

    1. Lamentável alguns comentários acima citados! Isso faz com que as empresas enjoem da falta de bom senso e fiquem com receio de contratar e gerar empregos! Isso é apenas uma pratica laboral de desenvolvimento matinal! Ridículo dizer que tem desvio de função! Ridículo impetrar uma multa trabalhista ao supermercado! Espero que o próximo patrão dessa pessoa faça uma investigação antes de contrata-lá para saber o quão oportunista esta ex empregada é!

  3. Juiz , desembargador , promotor entres outros cargos tao poderosos que tem a caneta na mao , antes de ocuparem cargos tao decisivos , deveriam no minimo passar 1 ano dentro de uma empresa , vendo dia a dia o que o empresario sofre , ou esses magistrados mudam essa conduta ou vai quebrar muitas empresas do que ja vem quebrando ! Fica aqui minha indignação!!!

  4. Juiz , desembargador , promotor entres outros cargos tao poderosos que tem a caneta na mao , antes de ocuparem cargos tao decisivos , deveriam no minimo passar 1 ano dentro de uma empresa , vendo dia a dia o que o empresario sofre , ou esses magistrados mudam essa conduta ou vai quebrar muitas empresas do que ja vem quebrando !

  5. Parabéns, excelentíssima desembargadora Joseane Dantas, se todos tivesse mesmo entendimento no julgamento dessas práticas que são muito decorrentes nos locais de trabalho, nós trabalhadores precisamos sempre falar e levar ao conhecimento de todos para que fatos como esses não volte a acontecer.

  6. Estamos, os empregadores, sujeitos a esses Tribunais. Viva a modernização das Leis Trabalhistas

  7. Meu DEUS, a justiça sempre erra aonde deveria acertar. As empresas tem suas técnicas de coach, gestão e motivações de suas equipes e ninguém é obrigado a trabalhar aonde não quer. Quem não quer pega o beco.

    1. Por que é tão difícil fazer o básico? Coach?? Gestão dinâmica?? Blá Blá Blá… Pergunte quantos empregadores tem um plano de carreira bem definido dentro da empresa? Ou fazem um reconhecimento monetário quando o funcionário realmente mereceu? Ou investem no funcionário para ter um laço de longa duração na empresa??? Nada disso acontece, e é isso que realmente motiva um bom funcionário. Principalmente aqui no RN onde os empresários só pensam neles mesmos e a grande massa de trabalho não buscam melhores qualificações e ficam sujeitos a essas situações, o brasileiro segou, apenas enxergamos partido A ou partido B, direita ou esquerda, opinião A ou opinião B e estamos se esquecendo de cobrar ao nosso governantes o básico Educação, Segurança e Saúde. Apenas esses serviços iguais para todos podem melhorar nosso país e a sociedade que nos vivemos, não tem mistério amigos. E quem condenou a juíza só por ter lido essa notícia, sem saber o que realmente aconteceu é bom lembrar… Nessa crise o patrão de hoje pode ser o empregado ou desempregado de amanhã.

  8. Parece um exagero a sentença da juíza. Dá a impressão de estar se intrometendo em assunto eminentemente administrativo. Não consigo imaginar constrangimento nem "violação da dignidade" no ocorrido. Ministério Público e a Justiça estão exacerbando de suas funções, na minha opinião. E esse não é o único exemplo.

  9. Caro Empresário Sofredor, nem sempre o que é motivacional para um vai ser motivacional para todos. Para uma pessoa introvertida, jamais gritar e dançar vai deixa-lo motivado. Existem várias outras maneiras de motivar um colaborador. As empresas as vezes estão passando dos limites, colocam os funcionários para vestir fantasias ridículas, dançar.. quando de fato ele é apenas um atendente.

    1. Pensando nesse assunto, também é sabido que aumentos salariais também não são fatores motivacionais duradouros e que sua influência varia a cada pessoa. Haverá quem prefira o reconhecimento verbal ou ver sua foto em um quadro de honra. E o fato de não ser motivacional para aquele funcionário não significa que seja algo que atente contra a sua dignidade. Vejo exagero na sentença.

    2. RH Sincero, caso o empregado não queira participar, bastava pedir para sair… O TRT julgou uma ação ontem, no qual teve que indenizar um Frentista pq ele foi assalto 4x no trabalho… Obrigou o posto a pagar 4 mil reais, com alegação que o posto era que tinha que dar segurança…. Para o TRT o Empregador sempre será o vilão da história… Um Tribunal pesado para o bolso do contribuinte e para o País.

    3. Verdade… coitado do pobre empregado introvertido, culpa do Walmart que transformou o desempregado introvertido em empregado coitadinho processador.

      Empresário louco, onde estava com a cabeça?? Que diferença faz mtoivar e tentar alavancar vendas?

      Certo é vender pouco, pagar carga tributária absurda, pagar por segurança privada e estar sujeito a leis trabalhistas imbecis e abaixar a cabeça para mandos e deamandos de juízes promotores e fiscais do trabalho.

      Em um país que emprega 3% da mão de obra formal do mundo e possui 80% das reclamações trabalhistas do planeta imbecil é o empreendedor.

      Em breve fazendo as malas…

  10. Dra… Isso é motivacional… Eu até entendo que a vossa excelência recebe um Motivacional a mais como auxilio moradia todo mês… Mas… Condenar um empresa pq está motivando seus funcionários a trabalhar com alegria… é de lascar!! Corrupção e Atitudes como essas, que fazem o Brasil parar…

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