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Operação ‘Maresias’: ação contra ex-prefeito de Macau retorna à 1ª instância

Por interino

A desembargadora Judite Nunes, que integra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a devolução, para a Vara Criminal da Comarca de Macau, dos autos do processo relacionado à ação penal, que envolve o então prefeito da cidade, Kerginaldo Pinto do Nascimento, investigado na Operação “Maresias”, cujo foco é a apuração da suposta prática de crimes na Prefeitura de Macau. As acusações envolvem delitos como peculato, falsificação de documentos e coação a testemunhas.

A Corte potiguar recebeu a denúncia em maio de 2016, mas em decorrência do término do mandato e a consequente perda do ‘foro privilegiado’, os autos devem ser julgados em primeira instância.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 6, após a apresentação das alegações finais por parte da defesa técnica do acusado, por meio da qual se reconheceu a incompetência absoluta do TJRN para a sequência do respectivo processamento e julgamento, diante do término do mandato eletivo. Informação veiculada pelo próprio Ministério Público, sendo tal circunstância (da modificação de competência) prevista no artigo 71, da Constituição Estadual.

O ex-prefeito Kerginaldo Pinto do Nascimento foi afastado do cargo no dia 13 de novembro de 2015, em decorrência da Operação Maresia, deflagrada pelo Ministério Público Estadual para investigar crimes contra o patrimônio público em Macau.

Segundo as denúncias do Ministério Público, há fortes indícios de superfaturamento de contratos com a prefeitura para a prestação de serviço de limpeza urbana e obras públicas de construção civil, dentre serviços como limpeza das praias, pintura de meio fio, capinação, dentre outros, mas a defesa contestava o argumento do MP de que existiu a prática do crime de Peculato (Artigo 312 do Código Penal) e que não há materialidade ou indícios de autoria, o que não justificaria a manutenção da cautelar.

Ação Penal Originária N° 2015.016087-6
TJRN

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Operação Maresias: decisão define que julgamento se dará no Pleno do TJRN

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, na sessão desta terça-feira (26), julgou e negou mais um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do vereador Joad Fonseca da Silva, envolvido na operação Maresia, deflagrada no município de Macau para investigar crimes contra o patrimônio público. Joad Fonseca é acusado pelo Ministério Público de coagir testemunhas e falsificar documentação pública e já teve dois outros HCs julgados pelos desembargadores.

Desta vez, a sua defesa moveu novo HC requerendo o fim de um suposto constrangimento ilegal, devido a medida cautelar que o impede de ocupar “qualquer cargo público”, o que, para os advogados do réu, o impede de prestar até um concurso público ou de ocupar algum cargo de confiança. Desta forma, pedem que a restrição atinja somente cargos no Poder Executivo municipal da cidade de Macau.

A defesa alegou que haveria ainda uma suposta ilegalidade, já que existiria conexão com os processos ligados ao então prefeito Kerginaldo Pinto, os quais são julgados no Pleno do TJRN.

Em seu julgamento, a Câmara Criminal, à unanimidade votos, “não conheceu da presente ordem”, por entender que existe a incompetência absoluta do órgão julgador e que o pleito deve ser julgado nas demandas que foram distribuídas para a desembargadora Judite Nunes, no Pleno do TJRN.

O ex-vereador responde em liberdade, até julgamento no Tribunal Pleno, com a aplicação de medidas cautelares, por não serem consideradas obstáculos para o devido andamento processual.

Saiba mais

Segundo o Ministério Público Estadual, pelo que se extrai dos depoimentos e diálogos interceptados com autorização judicial, bem como de documentos que acompanham os autos, agiram com o prefeito de Macau Kerginaldo Pinto, os denunciados Miguel França, José Alves Matias Júnior e Joad Fonseca da Silva, acusados de agir para que fossem fabricados documentos para justificar pagamentos, na forma, também, de coação de servidores a colocar informações falsas em documentos públicos que foram juntados em defesa perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

(Habeas Corpus nº 2016.003948-8)
TJRN

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