As placas automotivas no padrão Mercosul, com quatro letras e três números, já estão se espalhando nos carros que circulam pelo Rio Grande do Norte desde dezembro passado, quando o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) iniciou a implantação do novo sistema. Apesar da divulgação frequente do próprio órgão e meios de comunicação, a “novidade” ainda é bastante discutida, entre dúvidas, informações corretas e outras bastante equivocadas, nas rodas de conversas na capital e interior do estado.
O novo modelo traz maior segurança contra a clonagem e adulteração, já que dispõe de itens mais fáceis de identificação e mais complexo para possíveis falsificações, como também possibilita uma quantidade maior de combinações originando novas identificações para os veículos. A nova placa vem com QR Code único e conterá todos os dados de sua confecção, desde a identificação do fornecedor até o número, data, ano e modelo de fabricação do carro, além de permitir a rastreabilidade dela. Dessa forma, a fiscalização identifica rapidamente onde a placa foi confeccionada e a qual veículo pertence.
No visual, a nova placa vem com fundo branco e uma faixa azul na parte superior com o nome Brasil ao centro e a bandeira do país à direita. A identificação do Mercosul aparece na ponta esquerda da mesma faixa.
Mudança atinge carros novos e casos específicos, como venda do veículo
Os veículos do tipo zero quilômetro já recebem automaticamente as novas placas padronizadas utilizadas nos países do Mercosul. Os automóveis que precisarem realizar serviços que alterem o registro de veículo, como mudança de município ou de proprietário, também recebem obrigatoriamente a nova placa. Nos demais casos, os donos de automóveis têm até cinco anos para efetivar a mudança da placa antiga para o modelo Mercosul, porém aquele que deseja efetivar de imediato a mudança também pode realizar procurando uma unidade do Detran/RN.
Para veículos particulares, a moldura e os caracteres são pretos, mas esta cor muda conforme o tipo de veículo. Aqueles destinados a fins comerciais, como táxis e ônibus, terão moldura e caracteres em vermelho, veículos diplomáticos seguirão a cor laranja e carros oficiais receberão cor azul.
Entre os itens de segurança estão a pintura difrativa dos caracteres principais, marcas d’água e um QR Code no lado esquerdo, acima dos dizeres ‘BR’. O QR Code contém um número de série que ajudará em ações de fiscalização e no combate à clonagem ou adulteração de placas. A medida efetivada pelo Detran está prevista na resolução 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O valor da mudança para a nova placa pode ser orçado no site http://www2.detran.rn.gov.br/externo/orcamento.asp
O ladrão roubar uma placa colocar num carro mesmo modelo cor é ano e aí !!!
Gostaria de saber,os veículos alienados,na desalienação será trocada a placa para a nova.
Uma puta sacanagem as placas pretas ser rosa agora e de lasca
Engraçado,tudo bem explicado sobre a nova placa etc…na hora de tornar público o valor que cada dono de carro irá contribuir,a contragosto para encher o caixa do detran,NÃO DIVULGAM !!!
Queria que o BG entrasse em contato com a assessoria juridica do DETRAN-RN e perguntar se estão aplicando a resolução 770/2018 , do CONTRAN onde prorroga a obrigatoriedade da mudança da placa MERCOSUL para até 30/06/2019, conforme abaixo:
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I, X e XV, o art. 141 e os §§ 1º e 7º do art. 148-A, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o OF. P-187/2018/CVT de autoria do presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, deputado Domingo Sávio (PSDB/MG);
Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.015736/2012-63,
Resolve:
Art. 1 º Alterar o caput e o § 4º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de Identificação Veicular, nos termos desta Resolução, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, até 30 de junho de 2019.
…..
§ 4º Comprovada a falta de integração entre o sistema do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e o sistema nacional, o DENATRAN poderá, excepcionalmente, alterar o prazo previsto no caput."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Só não diz de onde o carro é. Isso vai facilitar a bandidagem. Veremos!!