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Precatórios: magistrados defendem bloqueio por inadimplemento de entes devedores

O bloqueio de contas por inadimplemento foi o tema escolhido para o primeiro painel do 1º Seminário Nacional de Precatórios, promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta sexta-feira (22), na Escola da Magistratura do RN (Esmarn). O evento é uma iniciativa do TJRN e conta com a participação de juízes, desembargadores e especialistas no tema de diversos estados da Federação.

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Pedro Cauby Pires de Araújo foi o primeiro palestrante no painel. Com experiência na gestão de precatórios no tribunal paulistano, o desembargador criticou fortemente o que classificou como “calote” dos gestores públicos em relação aos precatórios.

“O precatório foi concebido como uma forma de organizar o pagamento da dívida das unidades federativas, organizando a fila para o pagamento. Acontece que ele se tornou com o tempo uma ferramenta de não pagamento, acumulando uma série de credores. A única maneira de evitar que isto aconteça é respeitando o orçamento”, afirmou Araújo.

De acordo com o raciocínio exposto pelo desembargador, a forma de combater um possível calote de gestores públicos a seus credores – cidadãos comuns, como destacou – é por meio da aplicação de sanções àqueles que não cumprem com o pagamento, como o bloqueio por inadimplemento.

“Os tribunais não podem ficar preocupados com a verba que será bloqueada. O precatório é uma dívida transitada em julgado. É obrigação do Estado ou Município pagar ao credor. Quando eles não pagam, estão descumprindo uma decisão judicial. É necessário que se faça algo mais objetivo, como o bloqueio, para que o dinheiro seja destinado ao pagamento dos precatórios”, frisou.

Na sequência, encerrando as palestras da manhã, a juíza Sílvia Maria Bentes de Souza Costa, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), discorreu sobre a aplicação do bloqueio por inadimplemento e a importância dos tribunais estaduais cumprirem com o pagamento dos precatórios.

“O sequestro não ocorre somente pela vontade do presidente do Tribunal de Justiça. Ele pressupõe um requisito, que é a inadimplência do ente federativo. É uma obrigação constitucional de o gestor cumprir com o pagamento dos precatórios. Ou seja, apenas se ele não cumprir a obrigação é que vem a punição: o sequestro”, explicou.

A magistrada ainda falou sobre a importância do Judiciário se manter transparente sobre suas ações e sobre o papel que desempenha perante a sociedade. Segundo Costa, o próprio conhecimento da população seria um fator importante para diminuir a pressão sobre os juízes ao definir pelo bloqueio de uma conta.

“A partir do momento que a população entender que o Judiciário é apenas um cobrador e que o precatório não é direcionado ao Judiciário, mas sim ao credor, que pode ser um professor, médico ou enfermeiro, alguém que já esgotou o processo legal, ele passará a cobrar o próprio gestor público pelo pagamento”, opinou.

Além dos palestrantes, a mesa também foi composta pelo juiz Eduardo Fontenelle, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que mediou o debate.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Tenho um precatório,estava no calendário para ter recebido em Dezembro 2016 daqui a pouco terminar o ano de 2017 e nada,vou morrer e não recebo, prefeitura de Natal…e nada fazem, bloqueia essas contas da prefeitura façam alguma coisa.

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