O Diário Oficial da Justiça Eleitoral, informa através de decisão da 16ª Zona Eleitoral, a cassação da chapa Fernanda Costa e Ivanildinho Ferreira, respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Santa Cruz.
A decisão declara a nulidade dos votos no último pleito, no total de 66,29%, determinando, após trânsito julgado,a realização de nova eleição, a ser marcado pelo TRE no prazo de 20 a 40 dias.
Em parte, a decisão ainda condena a prefeita e ainda Luiz Antônio Lourenço de Faria(deputado Tomba) à pena de inlegibilidade pelo prazo de oito anos, a conta de 02-10-2016, data da eleição, até 02-10-2024.
Tribunal aponta abuso de poder econômico nas eleições.
Menos 1.
Decisão até um pouco tardia. O abuso do poder econômico em Santa Cruz, nas últimas eeições, ficou evidente. Assunto de.todas as rodas de conversas.
menos um… aproveitem para limpar a Assembléia Legislativa!
Deus é justo
Não sou dai más fico de alma lavada pra mim isso é mil maravilhas ótimo ótimo ótimo
Se num conheceu Santa Cruz antes de Tomba e depois que Tomba foi prefeito pra ta de alma lavada ,nossa Santa Cruz hoje é outra cidade pra melhor é claro com o turismo religioso gerando empregos e renda para o município, agora existe os contra Santa Cruz que querem o poder a todo custo sem nunca ter movido um parafuso para uma Santa Cruz melhor se toca cara!
mt bem nao fez direito tira do para a fila andar .
Um santo desse fica querendo tirar direitos dos funcionários públicos. Deus é justo e o dele foi tirado primeiro.
Ehhh….. e os corruptos são somente os petistas.
Não, os doentes são somente os PTistas. Os corruptos são muitos e de todos os partidos. Agora quem defende corrupto só são vcs!
Fim destes coronéis!!!! Melhor notícia do dia !!!
Por enquanto Santa Cruz não será curral eleitoral destas figuras típicas ..
Falta 23, em outubro o povo tira o resto.
BG
Ou tombada boa, a justiça demora mais chega.
oh glória Deus seja louvado
Enquanto isso o deputado Tomba foi um dos que mais gastou com combustível, queimando dinheiro do povo do RN. Assim vão se fazendo as custa do eleitor…
…porque o eleitor p e r m i t e .
Ops, falha na contagem do tempo, é prefeitura, iria até 2020. Mas essa contagem de afastamento de 08 anos contar retroativa é brincadeira… Tem que contar a partir da data da sentença e não da data da eleição. Que país é esse?
Perfeito. Neste caso ela se beneficiou do tempo que ficou na prefeitura e mesmo assim não conta?? Eita brasilzão de leis hilárias..
Pia de novo!
Precisa demorar 03 anos para chegar ao resultado? Deixar os condenados governar uma cidade por tanto tempo e fazer uma eleição para mandato tampão de 01 ano? Os cofres públicos estão cheios de dinda pra isso, mas para impressora do voto eletrônico não. Que país é esse?
Deu certinho, o deputado tomba diante da legislação eleitoral!!!
Pia!