Judiciário

TJ mantém afastamento do prefeito de Barcelona-RN

 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, reformou a sentença proferida em Mandado de Segurança, e determinou, assim, a revalidação da Resolução do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Barcelona/RN que declarou a extinção do mandato do então Prefeito Carlos Zamith de Souza.

Com isso, deve ser reempossado ao cargo o vice-prefeito Vicente Mafra Neto, o que suspende a determinação em contrário fixada na sentença proferida naquele Mandado de Segurança, de que a Casa Legislativa Municipal reempossasse Carlos Zamith de Souza no cargo de Prefeito, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de mil reais.

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível analisaram os recursos interpostos contra sentença proferida pelo juízo de São Tomé que anulou o ato que havia declarado a extinção do mandato do prefeito Carlos Zamith de Souza e empossado Vicente Mafra Neto no cargo de prefeito do Município de Barcelona/RN.

Na fundamentação da decisão que concedeu o Mandado de Segurança e em ações na Justiça Federal, foi consignado que não havia sido decretada a perda da função pública ao então prefeito, de forma que, em virtude da coisa julgada formada naqueles autos, se afigurava ilegal a resolução da Câmara de Vereadores de Barcelona que havia declarado extinto o mandato do então Prefeito Carlos Zamith de Souza, a qual contrastava, inclusive, com o Princípio da Separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.

Relator

Porém, para o relator do acórdão na 3ª Câmara Cível, juiz convocado Herval Sampaio, tal entendimento não deve prosperar pois, ainda que não tenha sido decretada, na sentença prolatada nos autos Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 2008.84.00.001352-4, bem como no acórdão do TRF- 5ª Região, a perda da função pública ao então prefeito, essa medida se revela como uma consequência inafastável e automática de sua condenação pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 10, XI, e 11, caput, da Lei nº 8.429/92.

“Portanto, diante da condenação que lhe foi imposta, por comprovados atos de improbidade administrativa, envolvendo malversação de recursos públicos, revela-se, à luz de todos os fundamentos aqui explicitados, juridicamente inadmissível a permanência do Recorrido no cargo de Prefeito do Município de Barcelona”, comentou.

O relator ainda ressaltou no seu voto que as condutas improbas que justificaram a aplicação, dentre outras, da sanção de suspensão dos direitos políticos (a acarretar, naturalmente, a perda da função pública) ficaram devidamente descritas no acórdão proferido pela Segunda Turma do TRF- 5ª Região (AC 522551/RN).

Apelações Cíveis nºs: 2014.013160-7 e Mandado de Segurança nº 0100018-32.2014.8.20.0155
TJRN

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Judiciário

Prefeito de Barcelona (RN) responderá a novo processo penal por desvio de recursos federais

Foi recebida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o atual prefeito do município de Barcelona (RN), Carlos Zamith de Souza. Ele é acusado, juntamente com seu irmão, Agaci de Souza Filho, ex-secretário de finanças, de irregularidades na aplicação de verbas públicas federais destinadas à construção de escola e compra de material escolar. Os recursos, totalizados em mais de 50 mil reais, foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1998, quando Carlos Zamith exercia outro mandato de prefeito daquele município.

Durante as investigações, o responsável pela construtora supostamente encarregada das obras negou ter construído a escola e declarou nunca ter estado naquele município, tampouco ter tido qualquer contato com o então e atual prefeito de Barcelona. Ele também não reconheceu como sua a assinatura presente no recibo no valor de R$ 17.628,51 apresentado por Carlos Zamith de Souza para comprovar a prestação de contas do convênio firmado com o FNDE, sendo confirmado por meio de perícia a falsificação..

Ao analisar a conta-corrente destinada à movimentação dos recursos do convênio, o MPF identificou um cheque no valor de R$ 28.384,27, assinado por Agaci de Souza Filho, que não foi destinado à construtora, mas emitido nominalmente a ele mesmo. Ou seja, o emitente do cheque era a Prefeitura, representada pelo então secretário de finanças, e o favorecido era o próprio funcionário, e não a empresa supostamente prestadora do serviço.

Finalmente, uma perícia realizada no local da escola apontou uma divergência significativa entre os serviços contratados pela Prefeitura e aqueles que foram efetivamente executados, de modo que alguns serviços previstos na planilha orçamentária tiveram seus quantitativos orçados e pagos sem sua correspondente execução. O sobrepreço global nos gastos com a obra foi de R$ 7.868,66.

Para o MPF, esses fatos demonstram ter havido prejuízo aos cofres públicos na execução do convênio. Com o recebimento da denúncia, Carlos Zamith de Souza e Agaci de Souza Filho responderão a processo penal pelo crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Se condenados, eles poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perderem os cargos e tornarem-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Essa é a segunda denúncia do MPF que o TRF5 recebe contra Carlos Zamith de Souza em menos de dois meses. A primeira se refere a supostos desvios de recursos federais destinados à compra de alimentos para alunos da rede municipal, matriculados na pré-escola e no ensino fundamental.

N.º do processo no TRF-5: 0006007-03.2010.4.05.8400 (INQ 2318 RN)

http://www.trf5.jus.br/processo/0006007-03.2010.4.05.8400

Opinião dos leitores

  1. Isso mesmo enquanto esse cidadão Agacy de Souza é considerado o homem mais rico da região a população Barcelonense se encontra cada vez mais pobre. triste verdade.

  2. Aí Gosta da justiça viu…..esse coleciona processos e mesmo assim tem gente que da a vida por ele na pobre BARCELONA.

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