Diversos

Prefeitura do Natal inicia pagamento da folha de outubro

Os servidores da Prefeitura do Natal começaram a receber os seus salários referentes ao mês de outubro. A gestão municipal efetuou nesta quarta (01) o pagamento dos vencimentos de todo o magistério, além dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (NatalPrev), da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (Arsban).

Recebem os salários nesta quinta-feira (02) uma parcela de funcionários da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) e da administração direta.

Com isso, o executivo chega a 35% de pagamento da folha do funcionalismo, injetando pouco mais de R$ 15 milhões de reais na economia da capital potiguar. O restante do pagamento ocorrerá de acordo com o fluxo das receitas municipais.

Opinião dos leitores

  1. Uma gestão incompetente pra não falar outra coisa que, quem sabe em breve o mpf dirá!!!

    1. O Prefeito CARLOS EDUARDO, está falando a mesma linguagem do atual GOVERNADOR. Vamos termos paciência, que a futura breve virá, só assim a resposta virá pelas URNAS.

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Prefeitura do Natal inicia pagamento da folha de julho

A Prefeitura do Natal inicia nesta terça-feira (dia 1º) o pagamento da folha do funcionalismo referente ao mês de julho. Terão os salários creditados em conta todo o magistério, funcionários da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (Arsban), do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (NatalPrev) e uma parcela de servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Nesta primeira parcela, a gestão municipal quita 37% da folha de julho. A sequência dos pagamentos ocorrerá de acordo com o comportamento das receitas municipais.

Opinião dos leitores

  1. A notícia mais absurda! Todo mês é essa palhaçada! E calendário de pagamento, foi riscado do dicionário da PMN? E a parcela do 13°? Vai esperar uma "nova reforma" para confiscar? Disparate! 2 anos de salários atrasados, nada de aumento, nada de direitos previstos em Lei!

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