Finanças

Prazo para declaração da primeira parcial da prestação de contas eleitoral termina sábado

O prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça Eleitoral acaba no próximo sábado (2). A medida está prevista no Código Eleitoral Brasileiro e abrange os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.

“No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notifica os envolvidos e dá um prazo de cinco dias para que nos três dias seguintes os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a prestação de contas. Caso contrário, são julgadas como não prestadas. Outro aspecto interessante e que muitos tem dúvidas é que a ausência de movimentação de recursos de campanha não isenta do dever de prestar contas”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior.

Dentre as novidades do processo eleitoral em 2014 está a necessidade de assinatura de um profissional da contabilidade juntamente com a do candidato. A obrigatoriedade está prevista na Resolução n.º 23.406/14, do TSE, divulgada no mês de março.

“Não estamos falando da mera assinatura, mas sim da prestação de um serviço qualificado e imprescindível, por meio da orientação, consultoria e planejamento aos candidatos, oferecido por profissionais de contabilidade com fé pública para assinar o registro de atos contábeis e capazes de localizar erros e vícios nas contas de campanha”, afirmou Gregório Júnior.

Esta primeira prestação de contas deve ser enviada por meio eletrônico, utilizando o sistema SPCE Cadastro disponível no endereço www.tre-rn.jus.br. A divulgação dos dados pela Justiça Eleitoral será no dia 6 de agosto.

Já a segunda parcial das prestações de contas deve ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro e será divulgada pela justiça no dia 6 de setembro. Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras. Já as prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições.

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Diversos

TSE define regras para prestação de contas eleitoral em 2014

O TSE definiu as regras para as prestações de contas eleitorais doas eleições 2014. Dentre as novidades, destaca-se a necessidade de que a prestação de contas precise ser assinada por um profissional da contabilidade. A mudança foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de março, através da Resolução 23.406/14 do Tribunal Superior Eleitoral.

“A Resolução anterior que tratava do tema especificava que bastava apenas o candidato assinar a prestação. Agora, há a necessidade de um contador. Em minha opinião, é um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao indispensável trabalho realizado pelos profissionais da Contabilidade, já que a correta prestação de contas é uma ferramenta de lisura das campanhas eleitorais”, colocou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior.

Para ele, a decisão do TSE corrobora com a missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade. “Entretanto, o candidato continua solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha”, salientou.

Ainda segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.

Outra novidade para este ano em relação à arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. “Esse entendimento tem raiz no Código Civil, pois lá diz que ninguém pode doar mais da metade do que tem”, afirmou Gregório Júnior. Nas eleições passadas não havia esse limite.

Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.

O Conselho Federal de Contabilidade, em parceria com os Conselhos Regionais, realiza em todo ano eleitoral capacitações estaduais gratuitas sobre o tema prestação de contas eleitoral. “Fazemos esta iniciativa em parceria com o TRE e a OAB, aberta à participação de todos, inclusive os próprios candidatos. Em 2012, tivemos mais de 300 participantes”, lembrou o presidente do CRCRN. Neste ano, a previsão é de que o seminário bienal sobre o tema aconteça no mês de agosto no RN. O Conselho de Contabilidade do RN disponibilizou no site www.crcrn.org.br a íntegra da Resolução 23.406/2014 do TSE.

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