Denúncia

FOTOS: Procon municipal “privatiza” a Ulisses Caldas

Fotos: cedidas

Denúncia enviada ao Blog na rua Ulisses Caldas. Um funcionário ou espécie de prestador do Procon municipal fica colocando cone em trecho, conforme fotos acima, proibindo qualquer pessoa de estacionar no local.

Indignada, a denunciante diz que foi informada que o local é reservado para funcionários do órgão. Revelou, que até foi ameaçada de ser multada.

O detalhe é que neste local em que fica o Procon municipal, na lateral com a Prefeitura, não tem nada que justifique, nem mesmo uma placa, proibindo estacionar.

Opinião dos leitores

  1. O "doutô" Cyrus Benavides do PROCON estadual vai abrir procedimento para que haja devolução proporcional, uma vez que nós cidadãos pagamos muito caro em impostos pela manutenção do espaço público ou vai deixar a privatização correr solta? Ou esse tipo de direito só vale quando é contra "vagabundos"?

    Se não há placas não é legal!

    1. O competente Dr Cyrus Benavides, é coordenador interino do PROCON/RN, e Presidente do IPEM/RN, portanto não cabe a ele interferir nesta questão!

  2. kkkkk… isso é comum aqui no RN… um órgão "decreta" que o espaço público e somente seu e os outros que se lasquem,,,, Faziam isso tb na Av. Marechal Floriano Peixoto, 479,… sujeito a delaçao, guincho e diversas multas sem fundamentos…. bando de …

  3. Se essa senhora não é daqui de Natal, aconselho a comecar logo a se acostumar, o poder público aqui não funciona!

  4. Belíssimo exemplo, sabemos que os "reizinhos" do Procon Municipal se acham a última coca cola gelada do mundo…vai vendo prefeito!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Operação São João do Procon Municipal fiscaliza estabelecimentos; 16 lojas foram notificadas

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) efetuou, de 22 a 24 de junho, fiscalizações em estabelecimentos comerciais da capital potiguar na Operação São João 2015. Ao todo, 17 lojas classificadas em três segmentos (produtos alimentícios; fogos de artificio; lojas de vestuário adulto e infantil) foram visitadas pelas equipes do Procon, resultando em 16 notificações e 1 relatório de visita.

Os estabelecimentos foram notificados para adequação referente à inclusão do endereço e telefone do Procon Natal, em consonância com a Lei Municipal 6.216/11. Outra adequação exigida pelo Órgão de Defesa do Consumidor foi o término da cobrança de parcela mínima para compras realizadas por meio de cartões de crédito – Lei 8.078/90, Artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com Kleber Fernandes, diretor geral do Procon Natal, as 16 lojas notificadas têm o prazo de dez dias para se adequar às normas definidas pelo CDC, e em caso do não cumprimento, pode ser aplicada multa calculada com base: no faturamento dos últimos três meses do estabelecimento; na gravidade da infração; e na extensão dos danos causados ao consumidor final. Quanto ao único relatório de visita oriundo dos três dias de fiscalização, Kleber explica que a loja se adequou imediatamente às instruções, não sendo necessária a notificação padrão.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *