A justiça atendeu ao pedido do SINSENAT e determinou que a Prefeitura deverá apresentar as folhas de pagamento dos meses de setembro e outubro, bem como a folha suplementar.
A decisão foi importante para a categoria porque a justiça reconheceu a necessidade de se averiguar, se a Prefeitura efetivamente cumpriu com a determinação judicial. A assessoria jurídica do SINSENAT entende que não houve o cumprimento da ação, e a apresentação dos documento será indispensável para comprovar o descumprimento da ação por parte da prefeitura.
O juiz determinou ainda a intimação da prefeitura de Natal, por intermédio de sua Procuradoria, bem como pessoalmente o Prefeito, o Secretário de Administração e o presidente do NATALPREV para que, no prazo de 15 dias, encaminhem à justiça cópia analítica das folhas remuneratórias dos servidores municipais, incluídos no plano geral.
Após esse prazo o SINSENAT terá também o prazo de 15 dias para verificar esses documentos e comprovar o descumprimento da ordem judicial.

Já quebraram o estado, agora querem quebrar o município. Esse lobby dos “plano de cargo” é especialista em criar caos e quebradeira.
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