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Publicada portaria que obriga empresas a contratar presos ou egressos

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A portaria que obriga empresas contratadas pelo governo federal a empregar presos ou egressos do sistema prisional foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14). A medida vale para empresas vencedoras de licitações cujos contratos com o governo superem R$ 330 mil. A portaria é assinada pelos ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

Além de dispor sobre o procedimento de contratação de mão de obra de presos ou egressos do sistema prisional, a portaria aborda detalhes relativos à forma como o cumprimento dessas regras será fiscalizado.

As novas regras haviam sido anunciadas em agosto pelos ministros Raul Jungmann e Gustavo Rocha. “Toda e qualquer empresa que vá contratar ou que vença licitação de mais de R$ 330 mil por ano terá de contratar um percentual, que começa em 3% [de egressos ou presos]. Quanto maior for o valor da licitação, maior será esse percentual, até o máximo de 6%”, disse Jungmann durante a cerimônia de assinatura da portaria.

Quando a execução do contrato demandar 200 ou mais funcionários, o percentual de egressos ou presos contratados deverá ser de 3%. De 201 a 500, o percentual sobe para 4%; quando for entre 501 e 1 mil funcionários será de 5%; e quando for acima de 1 mil empregados, de 6%. A obediência a esses percentuais será exigida da proponente vencedora na assinatura do contrato. Caberá à empresa apresentar mensalmente – ao juízo de execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante – a relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites percentuais previstos.

Na época em que anunciou a portaria, o ministro Jungmann disse que a nova legislação poderá ajudar os presos a terem uma recolocação produtiva e, dessa forma, evitar que cometam novos crimes. Para Jungmann, a medida diminuirá o poder das facções criminosas, uma vez que alternativas laborais dentro e fora do sistema prisional evita que os indivíduos se tornem “escravos” dessas facções.

A fim de facilitar a implementação dessas regras, será criado o Banco Nacional de Egressos – um cadastro por meio do qual as empresas terão acesso ao perfil do preso ou do egresso, de forma a identificar aqueles com melhores condições para ocupar o posto.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Vou abrir uma empresa só pra limpar galeria de esgoto, quebrar cabeça de estaca, limpeza manual de fossa, e quero ver se aparece preso pra trabalhar. Requisito mínimo: no máximo analfabeto e presidiário

  2. Com mais de 13 milhões de desempregados como pode o governo obrigar a uma empresa contratar presidiário e ainda mais sem qualificação ? O Brasil já viu o resultado de presidiário trabalhando, tivemos um como presidente e foi um fiasco !

  3. Esse papel não deveria ser do Estado? Ele mesmo em suas obras e PPP´s? Mais uma vez jogando sua incompetência na conta do particular… País de M.E.R.D.A!!!

  4. Por força de Lei, as empresas terão que contratar pessoas despreparadas, incompetência do estado em profissionalizar o detento e só em seguida inserir no mercado. A conta como sempre vai para o Empresário Cruel e Perseguidor do trabalhador…eita paisinho errado.

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