Judiciário

Caso Kerinho – Mineiro: candidato não consegue comprovar que quitou multas eleitorais

O blogueiro Bruno Barreto destaca nesta quinta-feira(25). O candidato a deputado federal nas últimas eleições Kericles Alves Ribeiro, o “Kerinho” (PDT), teve o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por perda de prazos na entrega de documentos.

Os seus 8.990 votos anulados nas eleições de 7 de outubro alteraram o resultado eleitoral das oito vagas de deputado federal do Rio Grande do Norte permitindo a eleição de Fernando Mineiro (PT), da Coligação do Lado Certo, e deixando Beto Rosado (PP), da Coligação 100% RN, de fora.

A disputa judicial já teve derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com decisão monocrática do ministro relator Jorge Mussi que rejeitou o recurso de “Kerinho”. O recurso está para ser discutido no pleno.

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Opinião dos leitores

  1. bom demais ver os Rosados fora da Política, isso se chama democracia, vamos renovar. O próximo quero ser eu o eleito, alguem vota em mim?

  2. Na minha opinião tem que se respeitar a soberania popular expressada no voto, o povo votou e, portanto é legítimo a contagem dos votos. Agora se o candidato está ou não com a situação regular é outra história.

  3. O sobre nome deste cara já diz tudo, ALVES, quer entrar a força, a justiça não era nem pra apreciar uma decisão já tomada pelo TRE/RN, tá fora, se ferrô, não tem mais chances e pronto. Continua Benevides e Mineiro como federal, e FÁTIMA GOVERNADORA, e vamos exterminar os ALVES da política Potiguar.

  4. Então os prazos do judiciário são ad aeternum !!!
    Quer dizer que uma irregularidade justifica a outra ???
    Tenha santa paciência minha senhora !!!!
    Se vê cada comentário exdrúxulo !!!!!

  5. Não há prazos para prova de quitação eleitoral… nas campanhas de 2014 e 2016 muitos candidatos concorreram sem as devidas provas!
    Quem deve provar que o candidato está ou não quite com a justiça eleitoral é a própria justiça no momento de registro de candidatura… se for-lhe concedido um CNPJ eleitoral o mesmo estará concorrendo ao pleito, e, caso durante o período o mesmo seja impugnado o sufrágio será revertido para legenda, tendo em vista que o eleitor teve o intuito de votar nas suas ideologias politicas partidárias!

    1. Cara Silvana, não é bem assim. A quitação eleitoral de fato pode ser resolvida a qualquer tempo no âmbito do processo de registro de candidatura, momento em que é feita a aferição pela justiça eleitoral. Quando feita a verificação não havia quitação eleitoral e o candidato foi notificado a se manifestar e somente o fez após o prazo. Mesmo assim, a lei prevê que até o julgamento na instância ordinária (no caso, no TRE ou no TSE em caso de recurso ordinário). Entretanto, em vez de entrar com recurso ordinário o candidato optou pela via do recurso especial e nele juntou os documentos, situação que caracteriza a preclusão da matéria, pois o processo não se encontrava mais na instância ordinária. Quem trancou a via ordinária foi o próprio candidato, agora na via especial ele quer que o processo volte à via ordinária, como pode? Na verdade a situação do candidato era esquecida pela própria coligação dele, apresentando-se o desejo de resolver apenas quando abertas as urnas no primeiro turno. Portanto, acertada a decisão monocrática do relator Ministro Jorge Mussi que certamente deverá ser seguida pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, em sede de agravo regimental.

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