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Turma Recursal da JFRN rejeita recurso da UFRN que havia negado certificado de conclusão a estudante menor de 18 anos

A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que funciona como a segunda instância do Juizado Especial, negou recurso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte onde a instituição tentava reverter na Justiça a obrigatoriedade para fornecer a um estudante menor de 18 anos o certificado de conclusão do ensino médio com base em notas obtidas pelo ENEM.

O aluno já havia conseguido, em decisão liminar, obrigar a UFRN a emitir o certificado. A Turma Recursal entendeu que o estudante, menor de 18 anos, não faria jus a obtenção do certificado de conclusão, no entanto, foi aplicada a teoria do fato consumado, já que havia uma decisão liminar. Além disso, os membros do colegiado analisaram que o estudante, no momento da análise do recurso na Turma, já havia completado 18 anos.

O processo teve como relator o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, que foi seguido a unanimidade pelos demais membros do colegiado.

JFRN

Opinião dos leitores

  1. UM ESTÍMULO PARA A ILEGALIDADE
    Essa teoria do Fato Consumado tem sido uma bênção para consolidar as ilegalidades, no melhor estilo: "TÁ DENTRO DEIXA!"
    Assim, contando com a CELERIDADE USUAL CONHECIDA POR TODOS, o Judiciário ajuda quem "DÁ UM JEITINHO" e consegue uma liminar, que levará o tempo de vida de um burro para ser julgada e no final…

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