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Nove leis de autoria de deputados estaduais são sancionadas pelo governador

Foto: Eduardo Maia

A edição do Diário Oficial do Estado trouxe na edição desta terça-feira (18) as sanções do governador do Estado, Robinson Faria (PSD) de nove novas leis de autoria dos deputados Kelps Lima (SOLIDARIEDADE), Hermano Morais (PMDB), Márcia Maia (PSDB), Jacó Jácome (PSD), Cristiane Dantas (PCdoB) e Nélter Queiroz (PMDB).

“É sempre uma satisfação para um deputado ter um Projeto de Lei sancionado. O Diário Oficial do Estado registra hoje nove sanções do governador tornando leis o trabalho de seis deputados. Ao longo do ano tivemos tantas outras e no decorrer dos meses a sociedade poderá acompanhar a crescente produção da atual legislatura em nome da sociedade potiguar”, salientou o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).

As matérias publicadas são: Lei nº 10.212 – Reconhece a vaquejada como patrimônio cultural do RN, Lei nº 10.213 – Diretrizes para o Turismo Religioso no RN, Lei nº 10.214 – Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial o Setembro Verde, Lei nº 10.215 – PL -Dispõe sobre a criação da Política de Segurança de Cultura da Paz, Lei nº 10.216 – Sanção – Institui a Campanha Abril Verde, Lei nº 10.217 – Denomina de Osmundo Faria o Escritório de Atendimento ao Empreendedor, Lei nº 10.218 – Inclui no Calendário Oficial de Eventos do RN a Festa do Padroeiro São José, Lei nº 10.219 – Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do RN o Carnaval de Caicó e a Lei nº 10.220 – Institui o Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros.

SAIBA MAIS

LEI Nº 10.212 – de autoria do deputado Kelps Lima (SOLIDARIEDADE) que reconhece, no Estado do Rio Grande do Norte, a Vaquejada como elemento pertencente ao patrimônio cultural do Estado, a regulamenta como atividade esportiva.
Na Lei o deputado pontua que a vaquejada e seus elementos fundamentais é reconhecida como forma de expressão, modo de viver e portadora de referência à identidade e à memória histórica do povo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo considerada como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, devendo, por isso, ser protegida para as atuais e futuras gerações, além de constituir-se em atividade esportiva para todos os efeitos.

LEI Nº 10.213 – de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB) dispõe sobre a instituição de diretrizes para o turismo religioso no Estado do Rio Grande do Norte. Para os efeitos desta Lei entende-se por turismo religioso a modalidade de turismo que tem a motivação religiosa como razão principal do respectivo deslocamento. O Poder Público, a iniciativa privada e as entidades da sociedade civil organizada atuarão na consolidação do turismo religioso como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e de conservação do patrimônio natural, cultural e turístico do Rio Grande do Norte, devendo orientar-se, especialmente, pelas seguintes diretrizes:

LEI Nº 10.214 – de autoria da deputada Márcia Maia (PSDB) dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Setembro Verde” para marcar o mês da inclusão, quando se comemora o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.

LEI Nº 10.215 – de autoria do deputado Jacó Jácome (PSD) que dispõe sobre a criação da Política de Segurança Pública de Cultura da Paz, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Esta Lei institui objetiva que todo tipo e espécie de violência, quer seja cometida por jovens, adultos ou idosos, independentemente de raça, credo ou etnia deverá ser repudiada e combatida pelo Poder Público, por meio de ações de caráter social, educativa, preventiva e inclusiva com a finalidade de promover o convívio social seguro e equilibrado.

LEI Nº 10.216 – também de autoria do deputado Jacó Jácome (PSD) que institui a campanha de prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada de “Abril Verde” no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor verde.

LEI Nº 10.217 – de autoria da deputada Cristiane Dantas (PCdoB) que dá denominação de “Osmundo Faria” ao Escritório de Atendimento ao Empreendedor, criado pelo Estado do Rio Grande do Norte, na capita do Estado, por meio da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN).

LEI Nº 10.218 – de autoria do deputado Nélter Queiroz (PMDB) que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa do Padroeiro São José”, em São José do Seridó, que se realiza, anualmente, entre a terceira quinta-feira e último domingo do mês de setembro, em São José do Seridó.

LEI Nº 10.219 – de autoria do deputado Nélter Queiroz (PMDB) que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o “Carnaval de Caicó”, em Caicó.

LEI Nº 10.220 – também de autoria do deputado Nélter Queiroz (PMDB), que institui o “Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros” no Estado do Rio Grande do Norte a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.

ALRN

Opinião dos leitores

  1. CADE A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ART. TERCEIRO DA LEI QUE PERMITIA DEMITIR OS SERVIDORES PARA PODER DAR AUMENTO AOS CARGOS COMISSIONADOS:

  2. Tirando a lei da vaquejada que ajuda tirar o esporte da criminalização, como estava sendo visto em nível nacional, o restante só serve pra encher linguiça…

  3. Só há uma que poderá gerar recursos financeiros para os municípios e para o estado, além de possibilidade de gerar emprego e renda.
    O resto não passa de lixo legislativo, que não terá nenhum resultado prático.

  4. Essa lei 10.2015 é uma coisa fantástica, só uma mente brilhante e com um vasto conhecimento poderia criar uma norma de tamanha importância e que vai mudar totalmente a situação de caos na segurança pública do RN, antes dela só a lei áurea.

  5. Só leis sem futuro. aff

    Esses deputados deveriam ter vergonha.

    Ano que vem é hora de renovarmos TODOS!

  6. Fico totalmente tranquilo sabendo que estamos sendo tão bem representados, creio que para terem criado essas leis devem ter suado bastante suas mentes. Logo, logo perceberemos as mudanças que provocarão na nossa sociedade.

  7. Pura perfumaria.
    Os legislativos estaduais e municipais só deveriam se reunir uns três meses por ano só para votar orçamento, tributos e algo em matéria administrativa. OU excepcionalmente, para votar a destituição de alguém com foro. Com redução proporcional nos vencimentos. O que mais se vê e lei criando
    efeméride, mudando nome de logradouro ou de prédio, dando titulo de cidadão ou criando penduricalho em cima de lei federal.

  8. Livrando, com alguma boa vontade, a lei sobre o turismo religioso e das vaquejadas, as demais são risíveis. Coisas de quem não tem nada importante prá fazer.

  9. Não tem uma lei que beneficia políticas publicas para os nossos jovens, e eles continua desafiando a nossa sociedade através da violência. Acorda RN!

  10. Leis importantíssimas para a população do RN, parabéns aos Deputados que estão justifcando os altíssimos salários.

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