Diversos

Procon Municipal orienta consumidores sobre a troca de presentes de Natal

Por interino

Após o Natal é comum que os consumidores busquem as lojas para trocas de presentes. O que muitos não sabem é que nem sempre é possível substituir os produtos, conforme esclarece o Procon Natal.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar produtos que estejam em perfeitas condições, ou seja, que não possuírem nenhum tipo de dano ou defeito. Mas, para fidelizar os clientes, muitos lojistas costumam oferecer a opção de troca quando o consumidor fica insatisfeito com o tamanho ou com a cor do produto.

A partir do momento que a loja oferece essa opção de troca aos clientes, ele deverá cumprir com o acordado no momento da compra. É importante sempre manter a etiqueta da compra. Algumas lojas oferecem de três até quarenta e cinco dias para efetuar troca. É bom o consumidor ficar atento ao prazo para troca que começa a ser contado a partir do dia da compra e não de quando é entregue à pessoa presenteada.

Nas compras de produtos realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria. Nesses casos basta devolver o produto com as características preservadas e terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago.

Caso o produto apresente algum tipo de vício, o fornecedor será obrigado a reparar o dano, mesmo que esses direitos não tenham sido avisados com antecedência. O prazo para o conserto é de até 30 dias, após isso, caso o prazo não seja obedecido o consumidor terá direito a troca ou devolução do dinheiro. Esta regra aplica-se para as compras realizadas na internet, telefone ou nas lojas físicas.

Caso o consumidor queira esclarecer suas dúvidas ou fazer uma denúncia, pode procurar a sede do Procon Natal que fica localizado na Rua Seridó, 355, Petrópolis ou pelo telefone 3232-9050.

Opinião dos leitores

  1. Salatiel e Pedro.

    Cuidado com o que vocês escrevem. Se vocês nao provarem o que escrevem, estao cometendo crimes. Cuidado com o precesso.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *