Polícia

Homem que aparece molestando criança em supermercado na Grande Natal é subtenente do BPChoque

O Jornal de Hoje destaca nesta quarta-feira (22), que o homem que aparece em um vídeo apalpando uma menina de 10 anos dentro de um supermercado em Extremoz foi identificado como sendo um subtenente do Batalhão de Choque da Polícia Militar (BPChoque). A informação foi confirmada pelo próprio comandante do BPChoque, o tenente coronel Dancleiton Pereira ao repórter Diego Hervani.

Segundo a reportagem, apesar de nenhuma denúncia ter chegado oficialmente até o comando da PM, o coronel Francisco Araújo, comandante geral da PM do Rio Grande do Norte, informou que a corporação irá instaurar um procedimento imediatamente e que o subtenente já está afastado das funções. Texto na íntegra em http://jornaldehoje.com.br/homem-que-aparece-molestando-menina-em-video-e-subtenente-bpchoque-da-pm/

O CASO

Segundo a Polícia Civil, o pai da menina afirmou que a criança estava no mercado acompanhada da mãe e um irmão de sete anos. Em determinado momento, a mãe se afastou da filha para concluir e o sujeito se aproximou. As imagens do circuito interno de segurança do estabelecimento captaram os dois momentos em que o homem passa a mão nas partes íntimas da menina. Quando soube do ocorrido, o pai da menina ainda foi atrás do suspeito, mas não o encontrou.

Na última segunda, a vítima registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Extremoz, que tem como responsável o delegado Silvio Fernando.

Com informações do Jornal de Hoje

Opinião dos leitores

  1. Como o vídeo não foi divulgado, não podemos afirmar, AINDA, mas parece ser caso de PEDOFILIA, o crime mais abominável do ser humano. Caso se confirme, este sujeito tem que ser preso. Vamos acompanhar este caso para que seja feita justiça, e não prevaleça o corporativismo. Alerta Ministério Público.

  2. BG Vamos divulgar o nome desse TARADO e que não merece vestir a farda da PM. Coronel Araújo comande o inquérito que lugar de tarado é na prisão, além da expulsão da corporação.

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Diversos

Supermercado na Grande Natal terá que pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) obteve condenação judicial do supermercado Maxxi Atacado, situado no município de Parnamirim, ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, além da adoção de medidas para regularizar a jornada de trabalho dos empregados, inclusive em relação à concessão dos períodos de intervalo e descanso exigidos por lei. O supermercado, que integra a rede Walmart (WMS Supermercados do Brasil), terá que cumprir as obrigações fixadas em sentença da 5ª Vara do Trabalho de Natal, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação violada.

“Foi comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes, em alguns casos chegando a trabalhar até de madrugada, e sem observância dos intervalos mínimos de descanso,” destaca o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação civil pública. Em um período de seis meses, fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego verificaram 217 ocorrências de extrapolação da jornada, 229 concessões de intervalo intrajornada inferiores a uma hora e 133 concessão de intervalo interjornada inferiores a onze horas, além de outras ocorrências, que resultaram na aplicação de nove autos de infração. 

Mesmo após as penalidades sofridas nos dois procedimentos fiscais realizados, em que foram confirmadas as ocorrências e sua reiteração, a empresa não aceitou firmar Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT/RN, no âmbito do Inquérito Civil. Segundo o procurador regional do Trabalho, “o supermercado insistiu no descumprimento continuado das normas de proteção à jornada de trabalho, em prejuízo da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores”.

Para a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal, Isaura Maria Barbalho Simonetti, que proferiu a sentença, “resta plenamente confirmada a ocorrência das infrações cometidas, relativas às extensas jornadas laboradas e irregularidade na concessão de intervalos, que violam o descanso, a refeição, a higiene, a segurança e a saúde do trabalhador”. O supermercado terá que cumprir, dentre outras, as seguintes obrigações: observar o limite máximo de duas horas extras diárias; conceder intervalos (intrajornada e interjornada) conforme as exigências legais; e conceder o repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, recaindo aos domingos, a cada três semanas, no máximo.

Breve histórico – Em outubro de 2013, uma decisão liminar proferida na ação civil pública pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal Isaura Simonetti já havia reconhecido as irregularidades na conduta da empresa, tendo determinado à empresa o cumprimento das normas relativas às limitações à jornada laboral dos empregados, inclusive quanto aos descansos. Após ter sido negado o pedido de reconsideração formulado pela empresa, o supermercado Maxxi Atacado ingressou com mandado de segurança junto ao TRT, obtendo a suspensão da decisão liminar. Por força da sentença condenatória, proferida em março de 2014, o mandado de segurança foi extinto, sem resolução de mérito, por decisão do magistrado relator. 

Número do Processo no TRT/RN:

ACP nº 144600-41.2013.21.0005

MPTRN

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