Diversos

TCE condena ex-prefeito de Macau Flávio Veras e construtora a restituir R$ 204 mil

noticiaaO ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, e a Construtora Luiz Costa Ltda, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), de forma solidária, ao ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 204.416,31, decorrente de irregularidades nos serviços de drenagem e pavimentação asfáltica no município.

O processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas desta quinta-feira (14). Entre as distorções averiguadas observou-se a prática de superfaturamento. Segundo o voto do conselheiro, a Prefeitura de Macau à época pagou por um método de recapeamento mais caro do que o efetivamente realizado.

“No caso, o método de recapeamento para remendos profundos, que apresenta alto custo e somente é recomendado para defeitos localizados e isolados”, explica o relator. Na prática, o asfalto não foi recapeado com o método de remendos profundos, mas de outra forma, que deveria ter custado menos aos cofres públicos. O custo total da obra foi de R$ 6 milhões.

Diante dos fatos, determinou-se a oitiva da empresa contratada e do então prefeito, que encaminhou relatório com justificativas, mas a manifestação da ICE foi pela manutenção das irregularidades, informação que também foi acolhida pelo Ministério Público de Contas.

O conselheiro relatou votou pela desaprovação das contas, com aplicação de multa de 15% sobre o valor atualizado do débito, e restituição do montante relativo ao superfaturamento, além do envio da cópia do processo para análise de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual.

http://www.tce.rn.gov.br/Noticias/NoticiaDetalhada/2991

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

TCE condena ex-prefeito de Assu a devolver R$ 694 mil

A Primeira Câmara de Contas do TCE votou pela irregularidade nas contas do ex-prefeito de Assu, Ronaldo da Fonseca Soares, e determinou devolução de recursos no valor de R$ 694.930,54, já que o gestor não apresentou os documentos que comprovem a sua realização em conformidade com o interesse público. As intermitências foram constatadas na análise da inspeção extraordinária realizada na Prefeitura de Assu, referente ao exercício de 2008, pela equipe técnica do TCE.

Pesaram contra o ex-prefeito situações, como: ausência de documentação comprobatória de despesa, concessão irregular de diárias, divergência de valores empenhados e efetivamente debitados na conta do FUNDEF, despesas indevidas e material adquirido sem destinação específica. A análise empreendida nos autos, pela equipe de inspeção, elencou uma série de irregularidades formais e materiais, sendo oportunizado o devido contraditório sem que o gestor responsável tenha logrado êxito em elidi-las.

O voto foi, ainda, pela aplicação de multa no valor total de R$ 6.500,00,  sendo R$ 500,00 pela omissão da Prefeitura na apresentação dos instrumentos contratuais que compõem a dívida consolidada do município; R$ 500,00 ante a  apresentação tardia da guia de tombamento;  R$  1.000,00 devido às  irregularidades em licitação;  R$ 500,00  concernente à  ausência de Parecer Anual do Conselho de Acompanhamento do FUNDEF;  R$ 1.000,00 pela fragmentação de despesas; R$ 1.000,00 referente à classificação indevida de despesa;  R$ 500,00  atinente a  recibo sem data, e  R$ 500, tocante à  sonegação de informações ao SIAI,  e R$ 1.000,00 ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF .

A conselheira determinou, também, que a Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor, remaneje, no prazo de 30 dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão a importância de R$ 105.566,50, a ser devidamente atualizado pelo setor competente.

O não atendimento da determinação de remanejamento implicará a multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento será fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo. Por fim, determinou a imediata remessa de cópia autenticada das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual e Federal sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *