Judiciário

Segurança: negado pedido do Estado sobre ilegalidade na paralisação de policiais militares, civis e bombeiros

O desembargador Dilermando Mota, que integra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou o pedido, feito pelo Estado, por meio de uma Ação Cível Originária, a qual foi movida no objetivo de declarar a ilegalidade da “operação padrão” deflagrada pelas associações de oficiais, subtenentes e sargentos policiais militares e Bombeiros do RN, bem como dos oficiais militares estaduais e pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (Sinpol/RN). O Estado definiu o movimento “Operação Padrão” como uma “greve disfarçada”, mas os argumentos não foram acolhidos pelo relator do pleito.

A definição, por parte do Estado, recaiu sobre o fato de que o movimento, iniciado no dia 19 de dezembro, se deu com base na afirmação, por parte dos policiais, que somente sairiam às ruas com todos os equipamentos profissionais necessários para o trabalho, como veículos devidamente mantidos e coletes apropriados, munições, dentre outros pontos. Os salários em atraso são citados como um dos principais motivadores da iniciativa dos policiais militares e dos policiais civis para realizarem o movimento.

Como alternativa, o Estado pedia a manutenção de, pelo menos, 80% do efetivo em atividade durante a greve e a autorização para desconto da remuneração dos servidores paredistas e multa em caso de descumprimento.

Embora o desembargador, por um lado, tenha ressaltado que o direito à greve, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é vedado aos policiais militares e militares das Forças Armadas, estendido aos policiais civis; por outro lado, o relator da ação também destacou que não se pode negar o direito aos servidores de “vocalizarem as suas aspirações, sobretudo em casos como o analisado na demanda”, como o “habitual e contumaz atraso salarial e descaso do governo do Estado”, enfatizou Mota.

A decisão enfatizou também que as condições da demanda não se referem somente a armamentos adequados ou coletes fora do prazo de validade ou ainda a veículos fora das regras do Código de Trânsito Brasileiro, mas ao que definiu como “desrespeito, no contínuo descumprimento das obrigações alimentares da categoria” e demais servidores.

“Os documentos trazidos aos autos se referem unicamente a notícias jornalísticas que informam com imprecisão o objeto da operação e a um ofício que não informa sequer o percentual da suposta paralisação. Assim, ausentes documentos que indiquem, de forma precisa e evidente, o suposto movimento paredista, não vejo como reconhecer que a operação em questão se refira a greve de policiais civis e militares”, aponta o desembargador.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Só sendo um magistrado do RN para tomar esse tipo de decisão, agora vamos ver se é greve se atrasar o salário e equipar a PM

  2. Quem trabalha com licitação sabe que a burocracia leva no mínimo, 3 meses, para a compra de munições, coletes à prova de bala, armamento, pneus para as viaturas, etc. Quero saber se os salários forem atualizados os militares irâo continuar batendo papo nos batalhões, esperando a compra desses materiais, sem fazer greve, como falam, mas também sem trabalhar?
    Essa medida do desembargador em nao julgar o movimento dos policiais civis e militates tem algo a ver com os repasses dos duodécimos, que não sera da forma como o TJ do RN vinha impondo ao Governo do Estado? Retaliação???? Fica a pergunta para meditação.

  3. Parabéns a polícia como dar segurança sem ter segurança, como cobrar o certo sendo que o errado está na instituição fiscalizadora…

  4. ENGRAÇADO QUE NESTE MÊS, ESSES MESMOS PMS AÍ METEREM O CACETE EM SERVIDORES NA FRENTE DO DETRAN, QUE MANIFESTAVAM-SE POR ATRASOS.
    AGORA QDO É COM ELES, NGM PODE FALAR NADA, NÉ??? MAGOTE DE BABÃO DE POLICIA.

  5. Os comissionados… Da Assembleia… CAERN… IDEMA Estao Todos com salários em dia… Quero saber se o $$$ não vem do mesmo lugar…

  6. Ótimo gostaria que o Tj liberar o porte de armas para todos os cidadãos de bem para se proteger

  7. Sem tirar as razões da polícia, mas é fácil julgar contra o fim da greve quando se tem PM's cedidos para proteção de todo o tribunal (e seguranças particulares). Dá para ir jantar na Mercato numa boa.

  8. Foi uma retaliação a decisão da Ministra Carmem Lucia, proferida ontem, que foi contra a obrigação do Estado de repassar o duodécimo todo dia 20 de cada mês para a farra do TJRN, deve ter ficado magoado o bichinho

  9. Certíssimo, PM com tudo sem manutenção e coletes vencidos. A questão não é só salarial. É o risco de morte pela ausência de equipamentos básicos. Analogicamente é o mesmo que pedir para o cirurgião operar sem bisturi !!! Ignorância plena em favor de um idiota.

    1. E quem disse que estamos de greve? Vá para uma empresa de construção e trabalhe sem os equipamentos de proteção, simples… Deve ser outro babão que quer aparecer.

    2. Absurdo é trabalhar sem nenhuma segurança, podendo ser morto a qualquer momento, e, mesmo assim, não ter salário pago em dia para dar o que comer a seus filhos. Julgar a Polícia sentindo o friozinho de seu ar condicionado e com a barriga cheia é fácil.

  10. Pelo menos uma vez a justiça se encontra ao lado dos PMs !
    Parabéns ao TJ sem segurança não se trabalha e sem salário muito menos !!

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