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Novas regras para concursos tramitam no Senado; uma delas limita cadastro reserva

Instituídos pela Constituição Federal de 1988, os certames para ingresso em órgãos governamentais não contam com regimento ou lei normativa. Nova proposta legislativa tenta sanar essa carência e estabelece que o número de vagas do edital deve ser igual ao quantitativo de cargos vazios no órgão

“Essa proposta não tem malandragem nenhuma, ela só visa acabar com a máfia dos concursos, a máfia das empresas que só veem os certames como forma de ganhar dinheiro”, diz Paulo Paim, senador

No Brasil, os concursos públicos como conhecemos hoje foram instituídos pela Constituição Federal de 1988. O artigo 37 definiu os certames como porta de entrada padrão para o trabalho em órgãos governamentais e criou algumas regras. No entanto, de lá para cá, durante a execução de diversos processos seletivos públicos, foi possível observar que as normas carecem de atualização. O Poder Legislativo vem tentando estipular novos princípios para a questão (veja quadro Outras propostas). Uma das mais recentes tentativas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 29/2016, que pretende alterar as regras para a realização de concursos no país e, se aprovada, pode ter grandes impactos tanto para os órgãos governamentais quanto para os concurseiros.

O documento, de autoria de 27 senadores, estabelece que o número de vagas ofertadas em editais de seleções deve ser igual ao número de cargos realmente desocupados na instituição, que fica obrigada a preencher essas vagas. A proposta também veda a abertura de certames exclusivamente para formação de cadastro de reserva e a quantidade de vagas ofertadas nessa modalidade não poderia exceder 20% das oportunidades efetivas oferecidas. Ficaria proibido ainda o lançamento de concurso quando houver candidatos aprovados não convocados em certame anterior dentro do prazo de validade.

Outra alteração importante seria com relação ao período de validade dos editais, que passaria a ser de dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Desde março, o documento está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, com relatoria do senador Ivo Cassol (PP-RO), que avaliou a proposta como constitucional. O senador Paulo Paim (PT-RS), o primeiro signatário da PEC, espera que o texto tramite ainda este ano. “Essa proposta não tem malandragem nenhuma, ela só visa acabar com a máfia dos concursos, a máfia das empresas que só veem os certames como forma de ganhar dinheiro”, afirma. “O objetivo é moralizar e regulamentar o concurso”, completa. Renato Saraiva, vice-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), não tem posição formada sobre a PEC nº 29/2016, mas ressalta que ela vem para atender uma necessidade gritante: regimentar os certames.

“Não existe regra ou lei federal que regulamente os concursos. Existem algumas legislações estaduais, como a de Goiás, mas não uma nacional, o que abre brecha para muitos problemas”, percebe. “Hoje, tem banca que lança edital com provas daqui a 40 ou 50 dias, um prazo pequeno. Não há norma sobre o que acontece com mulheres grávidas em testes físicos. Cada uma faz o que quer”, observa. “É preciso ter limites, transparência e regras claras também para evitar fraudes — por exemplo, seleções municipais em que o prefeito e a primeira-dama foram os primeiros colocados…”

Argumentos

Paulo Paim defende a PEC nº 29/2016 por uma série de motivos. “Primeiramente, ela protege os concurseiros, ao impedir o estímulo à indústria do concurso”, garante. “Cria-se um mundo da ilusão quando promovem certames e não preenchem as vagas, muitas vezes usando a desculpa do cadastro de reserva. Depois, cobram novas taxas de inscrição enquanto há aprovados que não foram chamados”, critica. “Queremos fazer com que as vagas anunciadas tenham que ser preenchidas e, enquanto elas não forem preenchidas, o órgão não pode fazer outro concurso”, explica. Segundo André Alencar, professor de direito constitucional e de processo legislativo no Gran Cursos Online, “a grande vantagem da PEC é o fato de ela tornar regra jurídica chamar os aprovados dentro do número de vagas”.

Outro ponto positivo seria a limitação do cadastro de reserva. “Isso evitaria que os concursos coloquem as oportunidades de má-fé, sem interesse de contratar verdadeiramente, apenas para arrecadar dinheiro”, conta. Ele, que é advogado e especialista em direito público, pondera, porém, que a eliminação dos certames exclusivos para cadastro de reserva poderia ter uma consequência negativa. “A saída de servidores não é previsível e, no máximo, quando houver muitos desligamentos ou aposentadorias, o órgão poderia ter problema. Mas é uma eventualidade tão rara que não merece atenção”, pontua.

Contratação mandatória

Além dos concurseiros, outra grande beneficiada com a aprovação da proposta, segundo Paim, seria a própria administração pública. “Ela é a parte mais interessada, pois fica prejudicada quando pessoas passam e não são contratadas.” Como exemplo, ele cita a carência de pessoal em diversos órgãos. “Hoje, são 900 fiscais do Trabalho e precisaríamos de mais de 10 mil. Sem esses trabalhadores, o governo e a população ficam desatendidos”, diz. Na visão do senador gaúcho, a obrigatoriedade de contratar os aprovados não resultaria em problemas financeiros para o Estado. “Está mais do que comprovado que o servidor público mais rende do que gasta, ele é investimento”, garante.

“Os auditores fiscais, por exemplo, conseguem arrecadar muito do que é devido à Previdência e, com mais pessoas concursadas, poderiam ter um rendimento ainda melhor”, prevê. O professor de direito André Alencar ainda complementa ao dizer que o governo não sairia prejudicado caso determinadas vagas deixassem de ser necessárias. “Isso é muito fácil de resolver, ainda mais no Poder Executivo, que pode extinguir cargos vagos por decretos. Mais tarde, se a necessidade voltasse a aparecer, eles poderiam ser recriados por meio de lei”, diz. “O que não dá é para obrigar uma instituição pública a abrir concurso sem previsão orçamentária: se a receita dela não supre aqueles empregos, não tem como obrigar a fazer certame”, pondera.

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