Judiciário

Ex-governador do RN Fernando Freire tem prisão preventiva substituída por três medidas cautelares, decide ministro do STF, Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva decretada contra Fernando Antônio da Câmara Freire, ex-governador do Rio Grande do Norte, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em decorrência da operação que desbaratou o esquema conhecido como “Máfia dos Combustíveis”. A liminar foi deferida no Habeas Corpus (HC) 161608.

Fernando Freire havia tido negado o direito de recorrer em liberdade em razão de ter sido fixado regime fechado para o cumprimento da pena imposta, de 19 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão. O juízo da 4ª Vara Criminal de Natal também considerou que ele não comprovou que poderia ser localizado no endereço indicado nos autos e não fez qualquer comunicação sobre seu paradeiro, tendo sido dado como foragido em outro processo.

A defesa do ex-governador buscou a revogação da prisão preventiva junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), mas a corte estadual negou o habeas corpus. Em seguida, os advogados interpuseram recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ministro daquela corte indeferiu o pedido de liminar.

No habeas corpus ao Supremo, a defesa argumentou que o ex-governador é pessoa idônea, tem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, e que jamais esteve na condição de foragido, apenas mudou de endereço, tendo comparecido em juízo a todos os atos processuais requeridos durante a instrução deste processo. Informou que o principal argumento para justificar a prisão para garantia da aplicação da lei penal foi o fato de Freire não ter comparecido a ato processual referente a outro processo, no qual não houve restrição à liberdade, mas somente imposição de medidas cautelares diversas da prisão, definidas como suficientes para resguardar os interesses de aplicação da lei penal.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou patente o constrangimento ilegal pelo fato de a justificação processual da prisão preventiva não ter sido baseada em fatos e provas produzidos licitamente no processo. “Mostra-se não razoável impor medida mais gravosa em processo distinto daquele em que houve o suposto ato de não comparecimento. Neste caso concreto, não houve a caracterização do paciente como foragido, ao passo que compareceu aos atos determinados e indicou devidamente o endereço para a sua localização”, observou.

O ministro deferiu liminar por meio da qual substitui a prisão preventiva do ex-governador pelas seguintes medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP): comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; e proibição de deixar o País, devendo entregar passaporte em até 48 horas.

 

Opinião dos leitores

  1. E bom demais roubar no Brasil,o cara não paga nada e ainda é cheio de regalias.Só no Brasil acontece estas vergonhas. Temos q vira político p roubar que não da em nada.

  2. Tofolli na presidência do supremo e Gilmar comandando a 2a turma, tudo que for de criminosos, corrupto e bandido, serão soltos nesses próximos dias. O Brasil, vai voltar a ser referência no acobertamento a todo e qualquer crime.

  3. Esse sabe de todos os escândalos do Governo Garibaldi. Mas,.por ser Leal, ainda não negociou uma relação premiada.

  4. Data venia, diante da configuração do ato concedido pelo Senhor Ministro Gilmar Mendes, ficou caracterizado que a soltura do ex governador é no momento justa perante outras muitas libertações já ocorridas nos últimos meses, haja vista que os benefíciados foram figurinhas carimbadas do atual quadro político nacional. Outra situação há muito se buscar entender o porquê em determinados momentos no curso dos muitos processos em que o cidadão Fernando Freire responde não trouxe a baila os nomes de outras personalidades da política potiguar que foram também favorecidos e em razão de tal situação, o seu silêncio fúnebre simplesmente lhe creditou a plena culpabilidade de todos os seus atos infracionais.
    Mas há muito tempo lá para as bandas do Café São Luiz, era dito em versos e prosas que o silêncio do mesmo seria reposto com apoios diversos, que pelo visto nunca lhe chegou em abundância e de forma eficaz.
    É de domínio público que não será solto de imediato em função de outros processos aos quais responde, todavia, perante o seu atual quadro penal, transmito os meus votos de felicitação a sua defesa pela conquista.
    Data venia, o seu silêncio lhe custou a privação de sua liberdade e por tabela o seu total esquecimento por parte daqueles que eram para estarem lhe fazendo companhia no xadrez!!

  5. Como sempre as decisões judiciais e opiniões desse escárnio humano é sempre pela impunidade, a favor da corrupção e a favor de ladrões, principalmente os de colarinho branco, e totalmente desfavorável a uma sociedade mais justa e democrática.

  6. Uma pessoa de bem que prejudicou muita gente inocente! esse pais é bom para corrupto!deu trabalho para ser encontrado no Rio de Janeiro e em Brasilia! viva o Brasil.

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