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Órgãos públicos compram café ‘superior’ e vetam o comum em editais de licitação e contratos com fornecedores

Cafezinho ‘gourmet’ faz parte do cardápio do Congresso. Foto: Montagem/R7/Agência Senado

Órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário exigem que o café em pó comprado para consumo dentro de suas dependências tenha nível “superior”, considerando uma classificação adotada por certificadoras para atestar a qualidade do produto.

O café consumido por políticos, funcionários públicos e juízes é, portanto, um produto com sabor e aroma mais elevados que os tipos enquadrados como “tradicional” e “extraforte” e que são os encontrados de forma mais comum nos supermercados.

Os gastos do poder público com alimentação chamaram a atenção nas últimas semanas em razão da licitação aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para comprar refeições que incluem lagostas e vinhos premiados.

A determinação de que o café a ser comprado precisa ser o “superior” está em editais de licitação de compras e nos contratos firmados com os fornecedores de diferentes órgãos públicos. São os casos do Ministério da Saúde, da Câmara dos Deputados e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A preferência está presente também em compras feitas por alguns órgãos estaduais e municipais.

Os cafés mais nobres estão disponíveis apenas em parte dos supermercados, muitas vezes acompanhados de nomes como “premium” e “exportação”. Também entram nessa classificação produtos “descafeinados”.

Esses produtos custaram em média 76% mais que as marcas classificadas como “tradicionais” e extraforte” em 2018, segundo dados do portal da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic). Enquanto um pacote de 500g de café tradicional custou R$ 9,69, o superior ficou por R$ 17,07.

O valor do varejo é maior que o pago pelos órgãos do governo, já que frequentemente compras públicas que envolvem grandes quantidades alcançam valores mais baixos. [

São exemplos de marcas de café tradicional e extraforte: Caboclo, Seleto e Fort. Outras marcas bastante conhecidas também têm várias opções de café com as classificações “tradicional” e “extraforte” e uma ou outra variação na categoria superior. São os casos do Café do Ponto, Pilão, Melitta e 3 Corações.

Classificação

A classificação adotada pela Abic respeita um índice chamado Qualidade Global (QG), que reflete a percepção de atributos como aroma, acidez e amargor. Cafés que recebem nota até 4,5 são classificados como não recomendáveis. Os que recebem nota superior recebem selos de certificação e as seguintes descrições da Abic:

– Entre 4,5 e 5,9 estão os tradicionais e extrafortes, “comparáveis aos vinhos de mesa, com preço acessível para o consumo diário”;

– De 6 a 7,2 estão os superiores, “comparáveis aos vinhos superiores, melhores que os tradicionais e/ou extrafortes e com valor agregado”;

– Entre 7,3 e 10 estão os “gourmet”. “Café excelente, exclusivo e de alta qualidade, com sabor e aroma mais suaves por causa da seleção dos grãos e de torra controlada.

Extravagância

O R7 questionou os órgão citados sobre a opção pelo café tipo superior e se entendem haver uma extravagância nesse consumo. Até o fechamento desta reportagem, o Ministério da Saúde, a Câmara dos Deputados e o STJ não responderam as questões enviadas.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Isso sim são gastos que deveriam ser cortados… mas há quem concorde com a reforma da previdência e cortes na educação….

  2. Basta fazer como em países desemvolvidos…Proíbe a compra de bebidas e lanches e substitui por máquinas automáticas…quem quiser consumir, vai lá bota uma moedinha e PAGA!!! Liberalismo é simples e eficiente…

  3. Eu gostaria muito de entender, para que servem os órgãos fiscalizadores nesse país? Essas atitudes só demonstram a total falta de respeito ao cidadão, por parte dos poderes constituídos no Brasil. Será que um dia, veremos alguém com coragem para acabar com essas aberrações?

  4. Mais um chute na cara de quem ganha um salário mínimo, e é obrigado a contribuir pra pagar esse tipo de mordomia pra essa canalhas.

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