O desembargador Dilermando Mota, que integra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou o pedido, feito pelo Estado, por meio de uma Ação Cível Originária, a qual foi movida no objetivo de declarar a ilegalidade da “operação padrão” deflagrada pelas associações de oficiais, subtenentes e sargentos policiais militares e Bombeiros do RN, bem como dos oficiais militares estaduais e pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (Sinpol/RN). O Estado definiu o movimento “Operação Padrão” como uma “greve disfarçada”, mas os argumentos não foram acolhidos pelo relator do pleito.
A definição, por parte do Estado, recaiu sobre o fato de que o movimento, iniciado no dia 19 de dezembro, se deu com base na afirmação, por parte dos policiais, que somente sairiam às ruas com todos os equipamentos profissionais necessários para o trabalho, como veículos devidamente mantidos e coletes apropriados, munições, dentre outros pontos. Os salários em atraso são citados como um dos principais motivadores da iniciativa dos policiais militares e dos policiais civis para realizarem o movimento.
Como alternativa, o Estado pedia a manutenção de, pelo menos, 80% do efetivo em atividade durante a greve e a autorização para desconto da remuneração dos servidores paredistas e multa em caso de descumprimento.
Embora o desembargador, por um lado, tenha ressaltado que o direito à greve, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é vedado aos policiais militares e militares das Forças Armadas, estendido aos policiais civis; por outro lado, o relator da ação também destacou que não se pode negar o direito aos servidores de “vocalizarem as suas aspirações, sobretudo em casos como o analisado na demanda”, como o “habitual e contumaz atraso salarial e descaso do governo do Estado”, enfatizou Mota.
A decisão enfatizou também que as condições da demanda não se referem somente a armamentos adequados ou coletes fora do prazo de validade ou ainda a veículos fora das regras do Código de Trânsito Brasileiro, mas ao que definiu como “desrespeito, no contínuo descumprimento das obrigações alimentares da categoria” e demais servidores.
“Os documentos trazidos aos autos se referem unicamente a notícias jornalísticas que informam com imprecisão o objeto da operação e a um ofício que não informa sequer o percentual da suposta paralisação. Assim, ausentes documentos que indiquem, de forma precisa e evidente, o suposto movimento paredista, não vejo como reconhecer que a operação em questão se refira a greve de policiais civis e militares”, aponta o desembargador.
TJRN
Só sendo um magistrado do RN para tomar esse tipo de decisão, agora vamos ver se é greve se atrasar o salário e equipar a PM
Quem trabalha com licitação sabe que a burocracia leva no mínimo, 3 meses, para a compra de munições, coletes à prova de bala, armamento, pneus para as viaturas, etc. Quero saber se os salários forem atualizados os militares irâo continuar batendo papo nos batalhões, esperando a compra desses materiais, sem fazer greve, como falam, mas também sem trabalhar?
Essa medida do desembargador em nao julgar o movimento dos policiais civis e militates tem algo a ver com os repasses dos duodécimos, que não sera da forma como o TJ do RN vinha impondo ao Governo do Estado? Retaliação???? Fica a pergunta para meditação.
Parabéns a polícia como dar segurança sem ter segurança, como cobrar o certo sendo que o errado está na instituição fiscalizadora…
ENGRAÇADO QUE NESTE MÊS, ESSES MESMOS PMS AÍ METEREM O CACETE EM SERVIDORES NA FRENTE DO DETRAN, QUE MANIFESTAVAM-SE POR ATRASOS.
AGORA QDO É COM ELES, NGM PODE FALAR NADA, NÉ??? MAGOTE DE BABÃO DE POLICIA.
Esses babões, que estão achando ruim são todos pau mandado do governo,
Os comissionados… Da Assembleia… CAERN… IDEMA Estao Todos com salários em dia… Quero saber se o $$$ não vem do mesmo lugar…
Ótimo gostaria que o Tj liberar o porte de armas para todos os cidadãos de bem para se proteger
Sem tirar as razões da polícia, mas é fácil julgar contra o fim da greve quando se tem PM's cedidos para proteção de todo o tribunal (e seguranças particulares). Dá para ir jantar na Mercato numa boa.
Foi uma retaliação a decisão da Ministra Carmem Lucia, proferida ontem, que foi contra a obrigação do Estado de repassar o duodécimo todo dia 20 de cada mês para a farra do TJRN, deve ter ficado magoado o bichinho
Certíssimo, PM com tudo sem manutenção e coletes vencidos. A questão não é só salarial. É o risco de morte pela ausência de equipamentos básicos. Analogicamente é o mesmo que pedir para o cirurgião operar sem bisturi !!! Ignorância plena em favor de um idiota.
PM NÃO PODE FAZER GREVE! ABSURDO ISSO!
E quem disse que estamos de greve? Vá para uma empresa de construção e trabalhe sem os equipamentos de proteção, simples… Deve ser outro babão que quer aparecer.
Absurdo é trabalhar sem nenhuma segurança, podendo ser morto a qualquer momento, e, mesmo assim, não ter salário pago em dia para dar o que comer a seus filhos. Julgar a Polícia sentindo o friozinho de seu ar condicionado e com a barriga cheia é fácil.
Pelo menos uma vez a justiça se encontra ao lado dos PMs !
Parabéns ao TJ sem segurança não se trabalha e sem salário muito menos !!
Decisão corretíssima. Quem tiver achando ruim vão para Londres.