Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN acolheram recurso e julgaram improcedente ação por improbidade administrativa contra o promotor de Justiça, José Fontes de Andrade que foi denunciado por suposta prática de prática de propina para arquivamento de denúncias.
No voto do relator, desembargador Dilermando Motta, ficou ressaltado que “não o se trata de negar a reprovabilidade manifesta da conduta atribuída ao Apelante, cuja justa reprimenda parece ter recebido na seara criminal, porém sabe-se que o julgador está adstrito a decidir conforme as balizas da legislação posta, e independente do seu pensar em torno de determinadas modificações abruptas operadas pelo legislador. Por tais razões, divergindo do parecer ministerial, dou provimento”.
PelamordeDEUS, pare o Mundo que eu quero descer.
BLINDAGEM CORPORATIVISTA. HUM, HUM. VAI VENDO. ESSA DECISÃO FAZ COM QUE TODOS OS ENVOLVIDOS EM PROPINAS SEJAM ABSOLVIDO?
Seria uma GRANDE NOVIDADE se ele( PROMOTOR) fosse condenado. No BRASIL o CRIMR COMPENSA.
Ou seja, são genetrizes, gematropéticas de um púlcaro, fruto de uma lucidez sem nexo.
A decisão está errada. A lei só retroage para atos culposos. Não importa se houve revogação do inciso. Tem que ver se foi culposo ou doloso na época. Se foi doloso não retroage. Alô, MP. Recorra.
O artigo 11 da nova redação da lei de improbidade requer que o acusado seja enquadrado em um dos seus incisos. Pela nova redação, só comete improbidade que estiver incurso em um dos seus incisos.
Realmente o crime compensa “para os grandes”.
No Brasil só é condenado ladrão de galinha. Vergonha!
O quê? Um Tribunal de Justiça livrou um Promotor ( da Justiça) ??? Não creio!!!!
A cada nova decisão indo de encontro a uma fundamentação muito bem alicerçada no transcorrer do processo,me convenço q esse país não tem jeito….