O jornal Tribuna do Norte, na edição desta quinta-feira (01), cometeu um equívoco ao estampar em sua manchete principal de capa que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não havia informado valores e quantidade de magistrados e servidores que receberam verbas indenizatórias referentes ao pagamento de férias e licenças-prêmio não usufruídas.
A informação foi repassada ao jornal na tarde dessa quarta-feira (31). E nela consta que o Tribunal pagou R$ 27,8 milhões a 754 servidores e R$ 10,9 milhões a 149 magistrados, entre abril e maio deste ano. Estes valores referem-se a licenças-prêmio e férias não gozadas, conforme as resoluções 15 e 11/2017 – TJ, respectivamente.
Cabe ao Tribunal de Justiça ressaltar a verdade sobre os fatos e corrigir a informação improcedente veiculada pela publicação. Não há sigilo algum sobre esses dados.
Já na terça-feira (30) à noite, a InterTV, que solicitou esses dados, recebeu e divulgou as mesmas informações fornecidas à Tribuna do Norte, nessa quarta-feira (31) pouco depois das 15h. Portanto, a informação e os dados já eram públicos. No Portal G1, a informação já estava disponível às 12h26 dessa quarta-feira (31).
O Tribunal de Justiça informa ainda que o pagamento das férias e licenças-prêmio não gozadas aos magistrados está baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nas normas presentes na Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2011, e nos julgamentos referente a Recurso Administrativo e Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, em julho de 2014.
Em relação aos servidores, o TJRN considerou a jurisprudência do STF no sentido de que o agente público tem direito ao recebimento de indenização pelas férias e licenças-prêmio não usufruídas por vontade da Administração Pública. A decisão do Supremo quanto à questão ocorreu em recursos julgados em abril de 2013 e abril de 2014.
TJRN
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12263-tjrn-esclarece-manchete-equivocada-de-jornal
Foto: Divulgação/PMRN
O Estado está quebrado e não tem condições de comprar férias e LP de ninguém, quem quiser que goze suas férias e licenças prêmios, absurdo, aliás que não deveria existir. Isso foi mais uma fórmula encontrada para meter a mão no dinheiro público. Absurdo completo. Brasil país de tolos.
Pra que licença prêmio? Pra vender e receber 100mil
Quem tem essa regalia? Quem devia dar exemplo e recebe salários de marajá mais de 30mil e auxílio moradia de 5mil
O que fazer? Vamos mudar a lei governador, ou vai ficar só de bla bla bla e o estado afundando pra sustentar indenizações milionárias de quase 200mil pra quem já tem tantas férias em excesso que tá vendendo…
Vergonha
Enquanto isso o executivo padece !
Sofrendo diversos cortes e ajustes…
Pode ser legal……mas é IMORAL. No Poder Executivo é vedada a transformação da licença premio em pecúlio e venda das férias nem pensar. Mas no Judiciário, tudo pode: Férias em dobro, recesso, vender férias, licença, vale alimentação, auxílio moradia e por aí vai.