
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, de forma unânime, negar provimento à remessa necessária cível da Universidade Potiguar (UnP), reconhecendo o direito de uma graduada em obter, com urgência, o certificado do conclusão do curso ou o diploma de Odontologia, para assumir o cargo de dentista, após aprovação em concurso público municipal. A alegação da instituição de ensino para impedir a expedição do documento foi de que a autora da ação deveria prestar o Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (Enade) e aguardar o resultado, que só seria divulgado a partir de agosto de 2020. A decisão colegiada manteve a sentença proferida e a decisão liminar da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, favorável à dentista. O relator do caso foi o desembargador federal Roberto Machado.
No caso dos autos, a autora da ação foi aprovada em Processo Seletivo Simplificado, realizado pelo Município de Severiano Melo/RN, no cargo de Dentista (PSF), com prazo de contratação até 29 de novembro de 2019. Apesar de ter concluído o curso de Odontologia da UnP e colado grau, ela não obteve autorização da instituição para que fosse expedido o certificado ou o diploma, documentos exigidos para contratação. A própria Universidade acostou aos autos a certidão de colação de grau da autora, realizada em 28 de novembro de 219. Posterior à colação do grau, a autora realizou a prova do Enade.
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queria muito SER uma mosquinha e entender porque esse foco na unp o tempo todo. Que tem gente por detrás tem. Os amigos devem pagar bem por esse carnaval todo
É um amor grande pela UNP, porque será?
Que obsessão é essa pela UNP? Não vejo você postar nada das outras. Daqui a pouco você vai estar postando sobre a quebra de um bebedouro.. Estudo neste referido Polo e posso dizer com segurança que a UNP é uma das melhores da região.
kkk tão pagando bem heim BG? As universidades são obrigada pelo MEC, jornalista bem informado.