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O advogado Fábio Perruci de Paiva conquistou mais uma importante vitória na defesa dos consumidores ao obter decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que manteve a liminar que limita o reajuste de um plano de saúde ao índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Terceira Câmara Cível do TJRN negou, por maioria de votos, o recurso interposto pela SulAmérica Saúde e confirmou a decisão que reconheceu, em análise preliminar, que o contrato discutido nos autos se enquadra como um chamado “falso coletivo”. O entendimento é de que, embora formalmente coletivo, o plano possui apenas dois beneficiários do mesmo núcleo familiar, devendo receber o mesmo tratamento jurídico dos planos individuais.
Com isso, o Tribunal determinou a aplicação do índice de reajuste anual fixado pela ANS para planos individuais e familiares, limitando o aumento da mensalidade ao percentual de 6,06%, afastando reajustes superiores até o julgamento definitivo da ação.
Em seu voto, a relatora, juíza convocada Érika de Paiva Duarte, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já admite, de forma excepcional, a equiparação de contratos coletivos com reduzido número de beneficiários aos planos individuais, justamente para evitar que a modalidade coletiva seja utilizada para afastar a proteção conferida ao consumidor.
A decisão também rejeitou o pedido da operadora para que a beneficiária prestasse caução como condição para manutenção da tutela de urgência, entendendo que a medida é facultativa e desnecessária no caso concreto.
“Essa decisão representa uma importante reafirmação da jurisprudência do STJ e demonstra que os tribunais estão atentos às situações em que contratos coletivos são utilizados apenas formalmente para impor reajustes muito superiores aos permitidos pela ANS. É uma vitória que garante maior equilíbrio na relação entre consumidores e operadoras de saúde.”, disse o advogado Fábio Perruci.
O acórdão ainda cita precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRN, consolidando o entendimento de que contratos com reduzido número de beneficiários e características de plano familiar devem observar os limites de reajuste estabelecidos pela ANS para planos individuais, garantindo maior proteção aos consumidores.
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