O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que as regras da chamada Lei Antifacção que proíbem o voto de presos provisórios não valerão para as eleições de 2026.
A Corte entendeu que a lei foi sancionada em março deste ano e, por isso, não cumpre o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. Pela regra, mudanças no processo eleitoral só podem ser aplicadas se entrarem em vigor pelo menos um ano antes da eleição.
A Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o Código Eleitoral para impedir o alistamento de presos provisórios e determinar o cancelamento do título de quem já estivesse inscrito.
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (23), com o voto do ministro André Mendonça acompanhando o relator, Antonio Carlos Ferreira. Também votaram Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
O caso foi analisado em âmbito administrativo, após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de manter alistamento e seções eleitorais em unidades prisionais.
Ministros destacaram que a anualidade garante segurança jurídica e estabilidade das regras eleitorais. Há ainda ações no Supremo Tribunal Federal que questionam a constitucionalidade da norma.
A Constituição prevê que a suspensão de direitos políticos só ocorre após condenação criminal definitiva. A nova lei, porém, estende a restrição a presos sem condenação final, o que motivou questionamentos jurídicos.

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