Foto: Reprodução
Uma tutora foi condenada pela Justiça a pagar indenização ao dono de um cachorro atacado por seu pit bull, em Natal. A juíza responsável determinou o pagamento de R$ 507 por danos materiais, com correção de juros a partir da data do ataque.
O caso ocorreu na noite de 3 de setembro de 2024. Segundo o tutor do animal ferido, também da raça pit bull, o cachorro da vizinha atacou o seu, causando vários ferimentos. Ele informou que teve despesas de R$ 1.014 com cirurgia e outros cuidados veterinários.
A tutora do pit bull agressor alegou que houve uma briga entre os cães e que o cachorro do vizinho teria invadido sua casa após um primeiro encontro na rua. Ela afirmou ainda ter pedido que o tutor retirasse o animal, mas ele teria se recusado, aparentando medo do próprio cão.
Na sentença, a juíza Ana Christina de Araújo concluiu que as provas confirmam que o pit bull da mulher foi responsável pelos ferimentos no outro cachorro. Por isso, determinou que ela arque com parte dos custos do tratamento. A magistrada ressaltou que o dono do animal responde pelos danos causados, a menos que consiga provar culpa da vítima ou força maior, o que não foi o caso.
A nota fiscal dos medicamentos, emitida no dia do ataque, foi aceita como comprovação do prejuízo sofrido.
Comente aqui