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O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu nesta segunda-feira, 25, liminar em favor do Município de Natal para suspender os efeitos do Decreto nº 29.030/2019, que institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI). A ação alegava que a capital potiguar teria prejuízo considerável na arrecadação de impostos, com o modelo de isenção fiscal do programa estadual.
Na decisão o desembargador salienta, “tendo sido o decreto vergastado concedido supostamente com violação a preceitos legais e constitucionais, a manutenção dos seus efeitos certamente contribuirá para o agravamento do quadro de dificuldade financeira pela qual passa o Município de Natal, sendo inegável o impacto de tais incentivos fiscais nas suas contas públicas no decorrer dos meses”.
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