Foto: Divulgação
A Prefeitura do Natal lançou edital de seleção pública para concessão do “Selo Instituição Amiga do Autista”, iniciativa coordenada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), que reconhece instituições comprometidas com a inclusão e o atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10), o edital prevê a certificação e premiação de instituições governamentais e não governamentais que desenvolvem ações de responsabilidade social no município. O documento completo pode ser acessado no endereço: https://natal.rn.gov.br/storage/app/media/DOM/anexos/dom_20260409_bcb3255cc88d52b6de6d453f14930a1b.pdf
O selo será concedido como reconhecimento público a iniciativas que promovam a valorização, a defesa de direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA.
Entre as ações consideradas estão a doação de bens e equipamentos, reserva de vagas de trabalho, adaptação de espaços físicos, criação de ambientes de acolhimento, patrocínio de atividades culturais, esportivas e de lazer, além da realização de campanhas de conscientização.
As instituições poderão se inscrever em uma ou mais categorias, desde que apresentem documentação comprobatória no ato da inscrição. Ao todo, o selo está organizado em sete categorias. Todas as instituições que atenderem aos critérios serão certificadas, e aquelas que se destacarem em cada categoria também serão premiadas.
Para participar, a instituição interessada deverá requerer a inscrição junto à Semtas, mediante preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos que comprovem o atendimento aos critérios estabelecidos pela Lei nº 7.855/2025, conforme descrito no edital.
O processo de avaliação será conduzido por uma comissão designada pela Semtas, responsável por analisar as inscrições, validar a documentação e deliberar sobre as instituições selecionadas, de acordo com os critérios estabelecidos.
As inscrições poderão ser realizadas por meio do envio da documentação para o e-mail [email protected], dentro do prazo definido no cronograma. O mesmo canal também está disponível para esclarecimento de dúvidas.
A certificação terá validade de um ano e poderá ser renovada mediante a continuidade das ações. O selo também poderá ser utilizado pelas instituições reconhecidas como forma de valorização de sua atuação social, respeitando as diretrizes estabelecidas.
Cronograma do edital:
Lançamento do edital – 10 de abril de 2026
Período de inscrições – de 10 a 23 de abril de 2026
Publicação das inscrições homologadas – 27 de abril de 2026
Análise dos projetos – de 27 a 30 de abril de 2026
Lista preliminar de projetos aprovados – 5 de maio de 2026
Certificação e premiação – 8 de maio de 2026
Isso mesmo, e tem que pagar os impostos direitinho aí para que eu que sou professor concursado e sindicalizado possa ficar em casa e receber meu salário em dia.
Continuem votando no PT.
Independente de Decretos Estaduais e ou Municipais !É SE FAZER CUMPRIR O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO e suas determinações legais em desrespeito a legislação existente nas demais esferas >> TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA <> CAPÍTULO III <> DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
#Epidemia
Art. 267. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 8.072, de 25/7/1990)
§ 1º Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
#Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. ………………………………………
CUMPRA-SE………………………….O RITO LEGAL ……….
O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei 2 848, de 7 de dezembro de 1940
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
Falta de bom senso das autoridades constituida, um decreto não vale mais que uma CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CARTA MAGNA DE UM PAÍS), o nosso RN está parecendo o samba do criolo doido!!
Abuso de autoridade, ordem manifestamente ilegal. Se querem que as pessoas fiquem presas, apresentem o mandado judicial de prisão domiciliar.
Fascista! Minha querida governadora está certa. Se falar mal das ordem dela vou aí te cuspir.
O RN já perdeu muitas vidas para o Covid,teve casos que morreram pai,mãe,filho,centenas de hospitalizados,o governo vendo essa situação baixou acertadamente o decreto que irá salvar milhares de vidas.
A Governadora Fátima perdeu mais de 30 votos só ai kkkkk
Ela vai disputar um cargo de enxugador de gelo em Nova Palmeira. E ainda vai ser derrotada.
Seu fascista, pára-quedista. Não fale assim da minha governadora. Fátima lá, brilha uma estrela, Fátima lá…
Uma ideia simples. Quando as equipes chegarem numa aglomeração é só jogar um jato daquelas tintas que demoram uns quinze dias pra sair e, assim, vai dar pra saber no dia a dia quem são as pessoas que devemos evitar chegar perto