Maria da Guia Dantas – Reporter / Tribuna do Norte
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPE) remunerou em abril 82 procuradores e promotores com valores acima de R$ 25.323,50, que é o subsídio de um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/RN) e o teto salarial para os servidores públicos do Estado, de acordo com decisão do Tribunal de Contas do Estado. Os vencimentos desses membros do MPE variaram de R$ 25,9 mil a R$ 42,2 mil, se considerado o total bruto (sem reduções). O número de integrantes do MP que tiveram subsídio acima do salário de desembargador equivale a 7,7% dos servidores da instituição. No Tribunal de Justiça, a proporção de funcionários com remuneração no mesmo patamar ficou em 6,5%.
Esses promotores e procuradores recebem uma remuneração líquida ainda maior, uma vez que ainda consta nos vencimentos uma rubrica denominada “outras remunerações retroativas/temporárias”, que é possível se tratar da chamada “Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Os recursos pagos aos promotores e procuradores nesta fonte específica não são abatidos da remuneração final, o que acaba por justificar o fato de subsídios líquidos superarem os brutos.
A promotora que obteve o maior vencimento no mês de abril, por exemplo, nominou um contracheque cuja remuneração bruta, ou subsídio total, sem as reduções corriqueiras – de R$ 42,7 mil. No entanto, ao ser provisionada com o “retroativo/temporário” o valor líquido, ou “dinheiro vivo” passou a ser de R$ 49,2 mil. Esse caso não é isolado. Mas não quer dizer, contudo, que os promotores e procuradores recebem ilegalmente ou em desconformidade com o teto constitucional fixado em lei.
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É muito interessante! Se passar pelos paladinos da justiça, da moralidade, da honestidade e não olhar para o proprio bolso. Colocar o negócio dos outros em risco muitas vezes por coisas simples. Fechar comercios por simples caprichos. Os representantes do MP tem que dar uma satisfação para a sociedade do motivo de seus integrantes estarem recebendo esses salários de marajas. Assim é muito fácil ser bacana.
Tem delegado de policia aposentado que ganha mais de 30 mil: http://www.searh.rn.gov.br/ergoninfo/Rel_Servidor_Remunera_Orgao.asp?mesano=04/2013&Nome=maurilio%20pinto%20de%20medeiros
Muitos pesos e muitas medidas!
O Princípio da iGUALDADE…
Os limites são muito diferentes…
Para os Professores, Policiais e Profissionais da Saúde, o LIMITE é o da Responsabilidade FISCAL e o PISO SALaRIAL de cada categoria. Observe que é o PISO, não o TETO.
Para os Privilegiados que tiveram a felicidade, em sua maioria, de obterem uma melhor formação, o LIMITE É O CÉU. Tudo está dentro da LEGALIDADE!
Assim é que os Principios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, sempre SÃO usados para beneficiar os Privilegiados e Reprimir os Assalariados.
Essa é a máxima que nos conduz, seduz e engana: "LIBERTE, IGUALITE E FRATERNITE.!"
E OS PROCURADORES DO MUNIICPIO DE NATAL, NAO ENTRAM NESSA HISTORIA POR QUE.?. O TETO DO PREFEITO É DE R$ 14.000,00, TEM PROCURADOR QUE RECEBE R$ 32.000,00. SÓ VALE PARA OS POBRES .? PORQUE SE ACHAM DIFERENTES DOS OUTROS FUNCIONÁRIOS…VAMOS AVERIGUAR TAMBÉM. TETO NELES.