O homem acusado de matar sua cunhada de 12 anos em setembro de 2018, vai a júri popular dia 7 de novembro. Paulo Batista de Souza, 23 anos, era casado com a irmã da vítima e foi o último a estar com ela.
O caso aconteceu na cidade de Apodi, a 340 quilômetros de Natal; e chocou a cidade na época. Paulo de Souza deveria deixar Maria Carla da Silva, 12 anos, na casa de uma irmã dela. A criança jamais chegou ao local onde deveria ser entregue.
Após o sumiço a família acionou a polícia. O cunhado inicialmente negou o crime, mas sempre foi tido como suspeito. Alguns dias depois ele foi preso. Dia 17 de outubro de 2018, um mês após o sumiço, a polícia encontrou a ossada da criança.
Pouco tempo depois, exames confirmaram que os restos mortais eram da menina. O acusado confessou o crime e disse que assassinou Maria Clara usando um pano. E que o motivo teria sido “só raiva mesmo”.
Paulo Batista de Souza, acusado de matar sua cunhada de 12 anos, responderá por homicídio qualificado. Ele será julgado por homicídio qualificado, por motivo fútil, envolvendo asfixia, dissimulação e feminicídio.
OP9
Se o problema é o Legislativo, mudemos o Legislativo. O povo brasileiro precisa entender que numa democracia o Poder Executivo não pode tudo. É preciso eleger deputados e senadores que queiram endurecer o Código Penal. Só assim uma pessoa vai pensar bastante antes de tirar a vida de outra simplesmente porque estava com raiva.
Inocente até o trânsito em julgado…
Segundo nosso maravilhoso STF, esse bichinho é inocente até trânsito julgado. Ou seja, não teremos mais em nosso país criminosos.
Não é o STF que diz isso… São a Constituição e o Código Penal. Todos passíveis de alteração pelo Legislativo. O STF apenas diz o que é ou não conforme a Constituição.