A advogada responsável pelo pedido de soltura do líder do PCC André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap, é sócia do escritório de um ex-assessor do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal).
No sábado (10), André do Rap foi solto após uma decisão de Marco Aurélio. O presidente da corte, Luiz Fux, revogou a liminar no mesmo dia. O traficante é considerado foragido.
Ana Luísa Gonçalves Rocha assina sozinha o habeas corpus que conseguiu a liberdade para o traficante. Ela é a única sócia de Eduardo Ubaldo Barbosa, no escritório Ubaldo Barbosa Advogados, em Brasília.
A informação foi divulgada pela revista Crusoé e confirmada pela Folha. À reportagem o ministro afirmou não haver motivo para suspeição ou impedimento para julgar o caso.
Barbosa trabalhou no gabinete do ministro até o dia 17 de fevereiro deste ano. Em dezembro, ele recebeu um salário bruto de R$ 13,8 mil e, no mês seguinte, R$ 20,3 mil, por razão de gratificações natalinas.
De acordo com o site da Receita Federal, o escritório foi aberto no dia 9 de março deste ano. O endereço fica em uma sala comercial na Asa Norte do Plano Piloto, na capital federal.
Ubaldo e Ana Luísa não responderam aos contatos da reportagem. Marco Aurélio disse que o advogado Eduardo Ubaldo Barbosa nunca foi seu amigo íntimo.
“Eu jamais frequentei a casa dele, e ele, a minha. E o código [de Processo Penal] só impede o juiz de atuar se houver um parentesco até o terceiro grau, tio ou sobrinho, ou amizade íntima”, disse o ministro à Folha.
Marco Aurélio afirmou também que não iria se dar por impedido diante de situações semelhantes.
“Já pensou que, com 11 assessores, se eu me der, saindo um assessor do meu gabinete, por impedido, em qualquer processo que ele patrocine, o que vai ocorrer?”, questionou o ministro.
“Eu não verifico capa de processo. Eu tenho muito processo para examinar para me deter a exame de capa de processo”, disse.
André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau (SP) na manhã de sábado.
Para o ministro Marco Aurélio, ele estava preso desde o fim de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.
O parágrafo único do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), incluído no pacote anticrime e sancionado em dezembro do ano passado, prevê a revisão da preventiva a cada 90 dias. Foi com base nesse artigo que julgou o ministro.
FOLHAPRESS

Afrouxaram a lei sem prever EXCEÇÕES, eis o grande erro que cometeram.
Será que foi intencional?
Tenho a ligeira impressão que cada um levou uma parte nessa pequena tramóia. O bandido solto movimentava milhões em toneladas de cocaína, o juiz não percebeu sua periculosidade, o advogado era antigo funcionário do juiz, o autor da lei tinha um grande objetivo, soltar Luladrao, conseguiu só q vinha outros a tiracolo, os procuradores dormiram no ponto, a população não se revoltou com a proposta inicial. Finalmente uns vão pagar o pato, o povo, e outros vão comer o pato, juizeco e seu advogado e ex asseessor. Cada um vai embolsar alguns milhões. Viva a nossa justiça. Kkkk
Se cada um tivesse feito sua parte nada disso aconteceria. Se o deputado autor do projeto pensasse nas consequências, se os deputados pensassem no povo. Se o desmiolado bozo, não tivesse dado o aval. Se o PT ainda fosse o que se propunha qdo foi criado. Se o objetivo maior não tivess sido alcançado, soltar o nove dedos. Se o juiz não estivesse pensando em uma aposentadoria com alguns milhões a mais nas contas da Suiça. Se os advogados não tivessem pensando em alguns milhões a mais nas contas aqui no Brasil mesmo. Se a PGR e o MP não tivessem dormido no ponto e fizessem o seu papel de proteger o cidadão e a nação. Se o povo tivesse se manifestado desde a soltura de LULADRAO, Nada disso estaria sendo discutido agora. Porém como nada disso ocorreu, agora vamos sofrer novamente as consequências. E segue a banda, que o carnatal tá chegando.