Em resposta à nota publicada pelo blog, que mostrou a sentença de condenação do jornalista Miguel Weber a 5 meses de prisão, devido a comentários ofensivos feitos pelo “moco”, quadro da 95 FM, contra o jornalista Diógenes Dantas, o advogado de Miguel, Arsênio Celestino Pimentel Neto, esclareceu o que representa a decisão da Justiça.
Confira abaixo o esclarecimento:
Caro Bruno,
Conforme parte final do dispositivo da sentença condenatória do Juizado Especial, há de ser esclarecido que a condenação final e que eventualmente seria aplicada, a partir do trânsito em julgado dessa decisão, seria a prestação de serviço à comunidade pelo período de 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias, não havendo, portanto, qualquer imposição de pena privativa de liberdade como veiculado, pois o que realmente está sendo imposto é o cumprimento de pena restritiva de direito.
Ademais, necessário esclarecer, que até o presente momento, Miguel Weber não foi formalmente intimado do teor da decisão, que por exigência do Código de Processo Penal, deverá ser procedido, pessoalmente, por oficial de justiça, razão pela qual ainda poderá fazer uso de recursos como Embargos de Declaração, Apelação e Recurso Extraordinário, instrumentos esses que poderão modificar o teor dessa primeira decisão proferida, ou seja, não há nada imodificável já que o processo ainda pode ser reexaminado.
Cumpre esclarecer, também, que o outro Acusado, Jean Fernandes, locuor da Rádio 95 FM e do Programa Jornalístico do “MOCO” foi inocentado e absolvido pelo Juiz AGENOR FERNANDES!
DESDE JÁ AGRADEÇO A GENTILEZA DO ESPAÇO FORNECIDO PELO BLOG DO BG, oportunidade na qual me coloco à disposição para outros esclarecimentos, na qualidade de defensor de MIGUEL WEBER e JEAN FERNANDES.
Atenciosamente,
Arsênio Celestino Pimentel Neto
OAB RN 4956
Comente aqui